Pregão eletrônico: princípios do Decreto nº 10.024/2019
Gabarito: letra E. Os três itens estão corretos: o art. 2º do Decreto nº 10.024/2019 elenca expressamente o desenvolvimento sustentável, a vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo entre os princípios que condicionam o pregão na forma eletrônica. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que reproduz princípios já consagrados na legislação de licitações.
O Decreto nº 10.024/2019 regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, no âmbito da administração pública federal. Seu art. 2º estabelece que o pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e, ainda, aos princípios que lhe são correlatos. Os três itens da questão constam desse rol.
É importante notar que esses princípios não são exclusivos do pregão eletrônico — eles já apareciam na Lei nº 8.666/1993 (art. 3º) e foram mantidos e ampliados pela Lei nº 14.133/2021 (art. 5º), que hoje é o regime geral de licitações. O desenvolvimento sustentável, por exemplo, ganhou força com a Lei nº 12.349/2010, que alterou a Lei 8.666 para incluir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como objetivo da licitação. A vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo são princípios clássicos, presentes em todas as leis de licitações.
A banca não criou armadilha aqui: os três itens são literalmente extraídos do art. 2º do Decreto. O candidato que conhece o dispositivo marca a letra E sem hesitar. Quem não conhece, pode chegar à resposta pelo bom senso, pois os três princípios são amplamente aplicáveis a qualquer modalidade licitatória.
Item I — ✅ Correto
O desenvolvimento sustentável é princípio expresso do pregão eletrônico. O art. 2º do Decreto nº 10.024/2019 o elenca entre os princípios condicionantes. Esse princípio também consta do art. 5º da Lei nº 14.133/2021 (desenvolvimento nacional sustentável) e do art. 31 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que o menciona como princípio a ser observado nas licitações das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Item II — ✅ Correto
A vinculação ao instrumento convocatório é princípio expresso do pregão eletrônico. O edital é a "lei interna" da licitação: tanto a Administração quanto os licitantes devem respeitar estritamente suas cláusulas. Esse princípio está no art. 2º do Decreto nº 10.024/2019 e também no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 (vinculação ao edital).
Item III — ✅ Correto
O julgamento objetivo é princípio expresso do pregão eletrônico. Ele garante que a escolha da proposta vencedora se dê por critérios objetivos, previamente definidos no edital, afastando subjetivismos. Está no art. 2º do Decreto nº 10.024/2019 e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: letra E — corretos os itens I, II e III.