Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Inexigibilidade de licitação
Código
qq728092
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A licitação é inexigível quando inviável a competição, como nos casos de contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Todavia, é vedada a inexigibilidade para:
AFiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
BPareceres, perícias e avaliações em geral.
CPatrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
DRestauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
EServiços de publicidade e divulgação.
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GabaritoE — Serviços de publicidade e divulgação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inexigibilidade de licitação: serviços técnicos especializados e a vedação à publicidade
Gabarito: letra E. A licitação é inexigível para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, mas a lei expressamente veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação — exatamente o que a alternativa E afirma. Essa vedação está prevista no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 (e, no regime anterior, no art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993).
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não há como instaurar um certame porque não existem múltiplos interessados em condições de disputar o objeto. É o caso, por exemplo, do fornecedor exclusivo, do artista consagrado e dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissional ou empresa de notória especialização. Nesses casos, a licitação é afastada porque falta o seu pressuposto lógico: a competição.
O rol de serviços técnicos especializados é exemplificativo (a lei usa a expressão "em especial"), mas a vedação à inexigibilidade para publicidade e divulgação é expressa e absoluta — não admite exceção. A razão histórica é que alguns órgãos e Tribunais de Contas vinham admitindo a inexigibilidade para publicidade, e o legislador, para pôr fim a essa interpretação, proibiu expressamente a contratação direta por inexigibilidade nesse tipo de serviço, ainda que houvesse inviabilidade de competição no caso concreto.
A banca cobra exatamente essa distinção: as alternativas A a D listam serviços que estão dentro do rol do art. 74, III (e, portanto, podem ser contratados por inexigibilidade), enquanto a alternativa E traz o serviço que a lei excluiu desse rol. Vejamos cada uma.
Serviços técnicos especializados (art. 74, III)
1Inexigibilidade (rol exemplificativo)
Pareceres, perícias e avaliações
Fiscalização, supervisão e gerenciamento
Patrocínio ou defesa de causas
Restauração de obras de arte
Estudos técnicos, assessorias, treinamento
2Vedação expressa
Publicidade e divulgação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços é um dos serviços técnicos especializados expressamente previstos no art. 74, III, "d", da Lei nº 14.133/2021. Portanto, pode ser objeto de inexigibilidade, desde que presentes os requisitos (natureza predominantemente intelectual, notória especialização e inviabilidade de competição). A alternativa está errada porque afirma que é vedada a inexigibilidade para esse serviço, o que contraria o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os pareceres, perícias e avaliações em geral também estão expressamente previstos no art. 74, III, "b", da Lei nº 14.133/2021. São serviços técnicos especializados que podem ser contratados por inexigibilidade, desde que preenchidos os requisitos legais. A alternativa erra ao incluí-los na vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas é outro serviço técnico especializado expressamente previsto no art. 74, III, "e", da Lei nº 14.133/2021. A contratação de advogados por inexigibilidade é admitida, inclusive com respaldo na Tese de Repercussão Geral 309 do STF, que estabelece critérios para essa contratação direta. A alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A restauração de obras de arte e de bens de valor histórico está expressamente prevista no art. 74, III, "g", da Lei nº 14.133/2021. É um serviço técnico especializado que admite inexigibilidade. A alternativa erra ao afirmar que é vedada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os serviços de publicidade e divulgação são a única hipótese de vedação expressa à inexigibilidade dentro do rol de serviços técnicos especializados. O art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 é claro ao afirmar que é "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". Essa vedação é absoluta, sem exceções, e por isso a alternativa E é a correta.
Lei nº 14.133/2021:
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que está dentro do rol (fiscalização, pareceres, patrocínio, restauração) e o que está fora dele (publicidade e divulgação). O candidato que decora o rol sem atentar para a ressalva final do inciso III acaba marcando uma das alternativas A a D, que são serviços legítimos de inexigibilidade. Fique atento: a vedação é só para publicidade e divulgação — nada mais.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se do mnemônico "PARE F" — os serviços do art. 74, III, são: Pareceres, Assessorias, Restauração, Estudos, Fiscalização, Patrocínio, Treinamento e Controles. A publicidade e divulgação não entram nessa lista — é a exceção que a banca adora cobrar.