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Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoInexigibilidade de licitação
Código
qq728092
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A licitação é inexigível quando inviável a competição, como nos casos de contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Todavia, é vedada a inexigibilidade para:
  1. AFiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
  2. BPareceres, perícias e avaliações em geral.
  3. CPatrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
  4. DRestauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
  5. EServiços de publicidade e divulgação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Serviços de publicidade e divulgação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação: serviços técnicos especializados e a vedação à publicidade

Gabarito: letra E. A licitação é inexigível para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, mas a lei expressamente veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação — exatamente o que a alternativa E afirma. Essa vedação está prevista no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 (e, no regime anterior, no art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993).

A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não há como instaurar um certame porque não existem múltiplos interessados em condições de disputar o objeto. É o caso, por exemplo, do fornecedor exclusivo, do artista consagrado e dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissional ou empresa de notória especialização. Nesses casos, a licitação é afastada porque falta o seu pressuposto lógico: a competição.

O rol de serviços técnicos especializados é exemplificativo (a lei usa a expressão "em especial"), mas a vedação à inexigibilidade para publicidade e divulgação é expressa e absoluta — não admite exceção. A razão histórica é que alguns órgãos e Tribunais de Contas vinham admitindo a inexigibilidade para publicidade, e o legislador, para pôr fim a essa interpretação, proibiu expressamente a contratação direta por inexigibilidade nesse tipo de serviço, ainda que houvesse inviabilidade de competição no caso concreto.

A banca cobra exatamente essa distinção: as alternativas A a D listam serviços que estão dentro do rol do art. 74, III (e, portanto, podem ser contratados por inexigibilidade), enquanto a alternativa E traz o serviço que a lei excluiu desse rol. Vejamos cada uma.

Serviços técnicos especializados (art. 74, III)
  • 1Inexigibilidade (rol exemplificativo)
    • Pareceres, perícias e avaliações
    • Fiscalização, supervisão e gerenciamento
    • Patrocínio ou defesa de causas
    • Restauração de obras de arte
    • Estudos técnicos, assessorias, treinamento
  • 2Vedação expressa
    • Publicidade e divulgação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços é um dos serviços técnicos especializados expressamente previstos no art. 74, III, "d", da Lei nº 14.133/2021. Portanto, pode ser objeto de inexigibilidade, desde que presentes os requisitos (natureza predominantemente intelectual, notória especialização e inviabilidade de competição). A alternativa está errada porque afirma que é vedada a inexigibilidade para esse serviço, o que contraria o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os pareceres, perícias e avaliações em geral também estão expressamente previstos no art. 74, III, "b", da Lei nº 14.133/2021. São serviços técnicos especializados que podem ser contratados por inexigibilidade, desde que preenchidos os requisitos legais. A alternativa erra ao incluí-los na vedação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas é outro serviço técnico especializado expressamente previsto no art. 74, III, "e", da Lei nº 14.133/2021. A contratação de advogados por inexigibilidade é admitida, inclusive com respaldo na Tese de Repercussão Geral 309 do STF, que estabelece critérios para essa contratação direta. A alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A restauração de obras de arte e de bens de valor histórico está expressamente prevista no art. 74, III, "g", da Lei nº 14.133/2021. É um serviço técnico especializado que admite inexigibilidade. A alternativa erra ao afirmar que é vedada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os serviços de publicidade e divulgação são a única hipótese de vedação expressa à inexigibilidade dentro do rol de serviços técnicos especializados. O art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 é claro ao afirmar que é "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". Essa vedação é absoluta, sem exceções, e por isso a alternativa E é a correta.

Lei nº 14.133/2021:

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que está dentro do rol (fiscalização, pareceres, patrocínio, restauração) e o que está fora dele (publicidade e divulgação). O candidato que decora o rol sem atentar para a ressalva final do inciso III acaba marcando uma das alternativas A a D, que são serviços legítimos de inexigibilidade. Fique atento: a vedação é para publicidade e divulgação — nada mais.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se do mnemônico "PARE F" — os serviços do art. 74, III, são: Pareceres, Assessorias, Restauração, Estudos, Fiscalização, Patrocínio, Treinamento e Controles. A publicidade e divulgação não entram nessa lista — é a exceção que a banca adora cobrar.

Gabarito: letra E.

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