Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022
- Código
- qq728093
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- AConcorrência.
- BConcurso.
- CDiálogo competitivo.
- DLeilão.
- EPregão.
GabaritoA — Concorrência.
Gabarito: letra A. A descrição do enunciado — contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com os cinco critérios de julgamento (menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto) — corresponde exatamente à definição legal de concorrência, prevista no art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021.
A Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) elenca cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). Cada modalidade é definida pela natureza do objeto e pelos critérios de julgamento admissíveis. A concorrência é a modalidade de maior amplitude, cabível para objetos de maior complexidade ou valor, e admite todos os cinco critérios de julgamento previstos no art. 33 da lei. Já o pregão, por exemplo, é obrigatório para bens e serviços comuns e admite apenas menor preço ou maior desconto. O concurso é específico para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério único de melhor técnica ou conteúdo artístico. O leilão é para alienação de bens, com critério de maior lance. O diálogo competitivo é para contratações com inovação tecnológica ou impossibilidade de definição precisa das especificações, sem critérios de julgamento fixados em lei.
A definição legal da concorrência está no art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se: ... XXXVIII — concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A reproduz fielmente o texto legal. As demais modalidades têm objetos e critérios distintos, como veremos a seguir.
A alternativa A reproduz exatamente a definição legal de concorrência: contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com os cinco critérios de julgamento listados. É a modalidade de maior amplitude da nova lei, cabível independentemente do valor, e segue o rito procedimental comum (art. 17).
O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de julgamento único: melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX). Não se aplica a bens e serviços nem a obras de engenharia, e não admite os demais critérios de julgamento.
O diálogo competitivo é modalidade para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades (art. 6º, XLII). É restrito a casos de inovação tecnológica ou impossibilidade de definição precisa das especificações (art. 32), e a lei não fixa critérios de julgamento específicos para essa modalidade.
O leilão é modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL). O critério de julgamento é único: maior lance. Não se aplica a contratação de bens, serviços ou obras de engenharia.
O pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto (art. 6º, XLI). Não se aplica a bens e serviços especiais nem a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único).
A banca explora a confusão entre concorrência e pregão. O pregão é a modalidade mais conhecida e costuma ser a primeira opção do candidato, mas ele é restrito a bens e serviços comuns, com apenas dois critérios de julgamento. A concorrência, por sua vez, é a modalidade que admite todos os cinco critérios e abrange objetos especiais e obras de engenharia. Fique atento: se o enunciado mencionar "bens e serviços especiais" ou "obras de engenharia", a modalidade quase sempre será a concorrência.
Para fixar, monte uma tabela mental das modalidades e seus critérios:
Modalidade | Objeto | Critérios de julgamento |
|---|---|---|
Pregão | Bens e serviços comuns | Menor preço ou maior desconto |
Concorrência | Bens e serviços especiais; obras e serviços comuns e especiais de engenharia | Menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto |
Concurso | Trabalho técnico, científico ou artístico | Melhor técnica ou conteúdo artístico |
Leilão | Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis/apreendidos | Maior lance |
Diálogo competitivo | Obras, serviços e compras com inovação ou especificações indefinidas | Não definidos em lei |
Gabarito: letra A.
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