Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
qq728282
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Saúde - Direito
Sobre o serviço público adequado, assinale a alternativa correta, a teor do disposto na Lei nº 8.987/1995.
AApenas as concessões pressupõem a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
BServiço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e modicidade das tarifas, apenas.
CA eficiência compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
DUmas das hipóteses que não se caracteriza como descontinuidade do serviço é a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
EA interrupção do serviço por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, poderá iniciar-se em qualquer dia da semana.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Umas das hipóteses que não se caracteriza como descontinuidade do serviço é a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviço público adequado e a interrupção por inadimplemento (Lei nº 8.987/1995)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/1995, que exclui da caracterização de descontinuidade do serviço a interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. As demais alternativas contêm erros: a A restringe indevidamente a exigência de serviço adequado apenas às concessões; a B omite a condição de cortesia; a C troca o conceito de atualidade pelo de eficiência; e a E contraria a vedação legal de início da interrupção em determinados dias.
A Lei nº 8.987/1995, que disciplina o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece no art. 6º o conceito de serviço adequado e as hipóteses em que a interrupção do serviço não configura descontinuidade. O caput do artigo determina que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. O § 1º define quais condições o serviço deve satisfazer para ser considerado adequado, e o § 3º elenca as situações em que a interrupção é legítima, desde que observados os requisitos legais.
A questão explora a literalidade do art. 6º, especialmente a distinção entre os conceitos de atualidade e eficiência, e as condições para a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário. A banca cobra do candidato o conhecimento exato do texto legal, incluindo a lista completa das condições do serviço adequado e as restrições quanto aos dias em que a interrupção pode ser iniciada.
Art. 6, §1Lei-8987
Art. 6º — Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato
§ 1º — Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas
§ 2º — A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço
§ 3º — Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
§ 4º — A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Critério
Concessão
Permissão
Prestação de serviço adequado
Exigida (art. 6º, caput)
Exigida (art. 6º, caput)
Natureza jurídica
Contrato administrativo
Contrato de adesão (precário)
Licitação
Modalidade concorrência (obrigatória)
Modalidade licitação (qualquer modalidade)
Prazo
Determinado (contrato)
Determinado ou indeterminado (precariedade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as concessões pressupõem a prestação de serviço adequado. O erro está na palavra "apenas": o art. 6º, caput, da Lei nº 8.987/1995 estabelece que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado. A permissão, assim como a concessão, também exige a prestação de serviço adequado, pois ambas são formas de delegação de serviços públicos submetidas ao mesmo regime jurídico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta as condições do serviço adequado, mas omite a cortesia na sua prestação. O art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 elenca as seguintes condições: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. A palavra "apenas" no final da alternativa torna a afirmação incorreta, pois a lista é taxativa e a cortesia é um requisito essencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à eficiência o conceito que a lei reserva à atualidade. O art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.987/1995 define que a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. A eficiência, embora seja uma das condições do serviço adequado, não é definida no dispositivo com esse conteúdo específico. A banca troca os conceitos para confundir o candidato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/1995, que estabelece que não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. A alternativa está correta ao afirmar que essa hipótese não configura descontinuidade, pois a lei expressamente a exclui dessa caracterização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário poderá iniciar-se em qualquer dia da semana. O art. 6º, § 4º, da Lei nº 8.987/1995 veda expressamente o início da interrupção na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. A alternativa contraria a literalidade do dispositivo, que impõe restrições quanto aos dias em que a interrupção pode ser iniciada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de atualidade e eficiência (alternativa C) e a omissão da cortesia na lista de condições do serviço adequado (alternativa B). Além disso, a alternativa E tenta fazer o candidato acreditar que a interrupção pode ocorrer em qualquer dia, ignorando a vedação expressa do § 4º. Fique atento à literalidade da lei: a lista do § 1º é taxativa e inclui a cortesia, e a interrupção por inadimplemento não pode começar em dias específicos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre serviço público adequado, memorize a lista completa do art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/1995: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. E lembre-se: a atualidade é definida no § 2º, e a interrupção por inadimplemento tem restrições de dias no § 4º. Resolver questões que cobram a literalidade da lei é a melhor forma de fixar esses detalhes.