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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
qq728283
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Saúde - Direito
Assinale a alternativa que apresenta, exclusivamente, órgãos públicos classificados como independentes.
  1. APresidência da República, Congresso Nacional e Juiz de Direito.
  2. BCâmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e Secretaria Estadual.
  3. CTribunal de Contas da União, Secretaria Municipal e Auditor Fiscal do Trabalho.
  4. DProcurador do Município, Advocacia-Geral da União e Chefe de Gabinete do Governador do Estado.
  5. ETribunal de Justiça, Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Educação.
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GabaritoA — Presidência da República, Congresso Nacional e Juiz de Direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos públicos independentes: classificação quanto à posição estatal

Gabarito: letra A. Órgãos independentes são aqueles previstos diretamente na Constituição, representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica e sujeitos apenas aos controles constitucionais recíprocos — é o caso da Presidência da República (Chefia do Executivo), do Congresso Nacional (Corporação Legislativa) e do Juiz de Direito (órgão do Poder Judiciário). A classificação é de Hely Lopes Meirelles, adotada pela doutrina majoritária de Direito Administrativo.

A questão cobra a classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal (ou hierárquica), que divide os órgãos em quatro categorias: independentes, autônomos, superiores e subalternos. Essa classificação é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo, e a banca explora exatamente a confusão entre as categorias.

Órgãos independentes são os que têm origem na própria Constituição e representam os três Poderes. Não se submetem a nenhuma hierarquia superior, estando sujeitos apenas aos controles recíprocos previstos constitucionalmente (freios e contrapesos). Seus titulares são agentes políticos. Exemplos clássicos: as Casas Legislativas (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores), as Chefias do Executivo (Presidência da República, Governadorias, Prefeituras), os Tribunais Judiciários e os Juízos singulares (Juiz de Direito), além do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

Órgãos autônomos estão imediatamente abaixo dos independentes, na cúpula da Administração, com ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas subordinados diretamente aos chefes dos órgãos independentes. Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Advocacia-Geral da União.

Órgãos superiores detêm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Coordenadorias, Departamentos.

Órgãos subalternos exercem funções de mera execução, com reduzido poder decisório, subordinados a vários níveis hierárquicos. Exemplos: seções de expediente, de pessoal, de material, portarias.

A pegadinha da questão está em misturar órgãos de categorias diferentes em uma mesma alternativa. A banca coloca, junto com um órgão independente, órgãos autônomos, superiores ou subalternos, para testar se o candidato sabe distinguir cada categoria.

Órgão

Classificação

Fundamento

Presidência da República

Independente

Previsto na Constituição, Chefe do Executivo, sem subordinação hierárquica

Congresso Nacional

Independente

Previsto na Constituição, Corporação Legislativa, sem subordinação hierárquica

Juiz de Direito

Independente

Previsto na Constituição, órgão do Poder Judiciário, sem subordinação hierárquica

1Independentes
Origem na Constituição
Representam os 3 Poderes
Sem subordinação hierárquica
2Autônomos
Cúpula da Administração
Subordinados aos independentes
Ex.: Ministérios, Secretarias
3Superiores
Direção, controle e decisão
Sujeitos à hierarquia
Ex.: Gabinetes, Coordenadorias
4Subalternos
Mera execução
Reduzido poder decisório
Ex.: seções, portarias
Órgãos públicos (posição estatal)
LEVELsoulevel.com.br
Órgãos públicos (posição estatal): Independentes (Origem na Constituição, Representam os 3 Poderes, Sem subordinação hierárquica); Autônomos (Cúpula da Administração, Subordinados aos independentes, Ex.: Ministérios, Secretarias); Superiores (Direção, controle e decisão, Sujeitos à hierarquia, Ex.: Gabinetes, Coordenadorias); Subalternos (Mera execução, Reduzido poder decisório, Ex.: seções, portarias)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa apresenta exclusivamente órgãos independentes: a Presidência da República (Chefia do Executivo), o Congresso Nacional (Corporação Legislativa) e o Juiz de Direito (órgão do Poder Judiciário). Todos são previstos na Constituição, representam os três Poderes e não se subordinam a nenhum outro órgão. É a única alternativa que não mistura categorias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa são órgãos independentes (Casas Legislativas previstas na Constituição). No entanto, a Secretaria Estadual é órgão autônomo, pois está subordinada diretamente ao Governador (Chefe do Executivo) e possui ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. A alternativa mistura categorias, portanto não apresenta exclusivamente órgãos independentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas da União é órgão independente (previsto na Constituição, funcionalmente independente). No entanto, a Secretaria Municipal é órgão autônomo (subordinada ao Prefeito) e o Auditor Fiscal do Trabalho não é um órgão, mas sim um agente público (servidor público que exerce função de fiscalização). A alternativa mistura órgãos de categorias diferentes e inclui um agente, que não é órgão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Procurador do Município é um agente público (membro da advocacia pública municipal), não um órgão. A Advocacia-Geral da União é órgão autônomo (subordinado diretamente ao Presidente da República). O Chefe de Gabinete do Governador do Estado é um órgão superior (exerce funções de direção, mas sujeito ao controle hierárquico do Governador). Nenhum dos três é órgão independente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça é órgão independente (Poder Judiciário estadual). No entanto, o Ministério da Saúde é órgão autônomo (Ministério subordinado ao Presidente da República) e a Secretaria Municipal de Educação é órgão autônomo (subordinada ao Prefeito). A alternativa mistura categorias, portanto não apresenta exclusivamente órgãos independentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre órgãos independentes e autônomos. O candidato que decora apenas os exemplos mais comuns (Presidência, Congresso, Tribunais) pode marcar a alternativa E, que começa com o Tribunal de Justiça (independente), mas esquece que Ministério e Secretaria são autônomos. A chave é verificar todos os órgãos da alternativa, não apenas o primeiro. Com treino, você identifica essas misturas rapidamente 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões de classificação de órgãos, memorize a pirâmide hierárquica: no topo estão os independentes (Constituição), abaixo os autônomos (Ministérios, Secretarias), depois os superiores (Gabinetes, Coordenadorias) e, na base, os subalternos (execução). Na prova, leia cada alternativa e classifique cada órgão individualmente — só marque se todos forem da categoria pedida.

Gabarito: letra A.

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