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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
qq728284
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Saúde - Direito
Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa correta.
  1. AO STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
  2. BO município não tem competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
  3. CA fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência do Município.
  4. DNo processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são desnecessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
  5. ENão ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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GabaritoA — O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: guardas municipais e trânsito

Gabarito: letra A. O STF, no julgamento do Tema 472 de Repercussão Geral, fixou a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas. As demais alternativas contrariam súmulas e o entendimento consolidado dos tribunais superiores.

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de direitos e atividades privadas em favor do interesse público. Ele se manifesta em um ciclo composto por quatro fases: legislação (edição de normas), consentimento (licenças e autorizações), fiscalização e sanção. A competência para exercê-lo, em regra, segue a repartição constitucional de competências: o ente que legisla sobre determinada matéria é o competente para fiscalizá-la e punir as infrações.

No caso específico do trânsito, a Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, prevê que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. O STF, ao interpretar esse dispositivo, consolidou o entendimento de que as guardas municipais podem exercer o poder de polícia de trânsito, inclusive aplicando multas, desde que haja lei municipal autorizando e respeitadas as normas gerais do Código de Trânsito Brasileiro. Essa é a tese fixada no Tema 472, que a alternativa A reproduz fielmente.

A banca explora, nas alternativas incorretas, a confusão entre as competências municipais e as de outros entes, bem como a inversão de entendimentos consolidados em súmulas. É fundamental conhecer o teor das Súmulas 645 e 646 do STF, da Súmula Vinculante 38 e da Súmula 19 do STJ para resolver a questão com segurança.

1Ciclo
Legislação
Consentimento
Fiscalização
Sanção
2Competência
Segue a repartição constitucional
Quem legisla fiscaliza e pune
3Trânsito (Tema 472/STF)
Guardas municipais podem exercer
Inclusive aplicar multas
Requisitos: lei municipal + normas do CTB
Poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia: Ciclo (Legislação, Consentimento, Fiscalização, Sanção); Competência (Segue a repartição constitucional, Quem legisla fiscaliza e pune); Trânsito (Tema 472/STF) (Guardas municipais podem exercer, Inclusive aplicar multas, Requisitos: lei municipal + normas do CTB)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a tese fixada pelo STF no Tema 472 de Repercussão Geral: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas. O STF entendeu que a atividade de fiscalização de trânsito e a aplicação de multas não são atividades exclusivas de polícia judiciária, podendo ser exercidas pelas guardas municipais, no âmbito de sua circunscrição, desde que observadas as normas gerais do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o município não tem competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, o que é exatamente o oposto do que dispõe a Súmula 645 do STF e a Súmula Vinculante 38. O município tem competência para fixar esse horário, no exercício do poder de polícia sobre atividades de interesse local. A banca inverteu o entendimento consolidado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União, e não do Município, conforme a Súmula 19 do STJ. Isso porque o sistema financeiro nacional é matéria de competência privativa da União (art. 21, VIII, CF), e a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias insere-se nesse contexto. A alternativa troca a competência da União pela do Município.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, as notificações da autuação e da aplicação da pena são obrigatórias, pois garantem ao autuado o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais (art. 5º, LV, CF). A alternativa afirma que são desnecessárias, o que contraria frontalmente a Constituição e o Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Na verdade, ofende, conforme a Súmula 646 do STF e a Súmula Vinculante 49. Tal lei cria uma restrição artificial à concorrência, sem amparo no interesse público, configurando abuso do poder de polícia. A banca inverteu o entendimento sumulado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de entendimentos consolidados em súmulas. Nas alternativas B e E, ela afirma exatamente o oposto do que dizem as Súmulas 645/STF e 646/STF. Na alternativa C, troca a competência da União (Súmula 19/STJ) pela do Município. Fique atento: quando a questão envolve poder de polícia, as súmulas sobre competência e limites são as armas da banca. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de poder de polícia, memorize as súmulas-chave: Súmula 645/STF e Súmula Vinculante 38 (município fixa horário de comércio), Súmula 646/STF e Súmula Vinculante 49 (lei municipal que impede instalação de estabelecimentos do mesmo ramo ofende a livre concorrência), Súmula 19/STJ (horário bancário é competência da União) e o Tema 472/STF (guardas municipais podem exercer poder de polícia de trânsito).

Gabarito: letra A

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