Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq728650
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Para Rossi (2019), os agentes públicos serão dotados de poderes instrumentais adequados à realização de tarefas administrativas e, também, de deveres administrativos consistentes num poder-dever de agir. Segundo a autora, o instrumento de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal, denomina-se poder:
AHierárquico.
BVinculado ou regrado.
CDiscricionário.
DDisciplinar.
EDe polícia.
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GabaritoA — Hierárquico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder hierárquico: a organização interna da Administração
Gabarito: letra A. O poder hierárquico é o instrumento que permite ao Executivo distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores — exatamente a descrição do enunciado, conforme a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e demais autores de Direito Administrativo.
O poder hierárquico é uma das prerrogativas da Administração Pública que estrutura internamente a máquina administrativa. Ele cria uma relação de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes, permitindo ao superior hierárquico: dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar atribuições, e rever os atos dos subordinados. É o que viabiliza o funcionamento harmônico dos serviços públicos.
A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, ensina que o poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. É ele que reparte e escalona as funções entre os agentes, de modo que cada um exerça eficientemente seu encargo.
A banca explora a distinção entre o poder hierárquico e o poder disciplinar. Enquanto o hierárquico organiza e distribui funções, o disciplinar pune infrações funcionais — ou seja, é a prerrogativa de apurar e aplicar sanções a servidores ou particulares com vínculo com a Administração. São poderes distintos, embora relacionados: o disciplinar pressupõe, em regra, a hierarquia.
Poderes administrativos: Hierárquico (Organiza internamente, Distribui e escalona funções, Estabelece subordinação); Disciplinar (Apura e pune infrações funcionais); De polícia (Restringe atividades privadas); Vinculado (Sem margem de liberdade); Discricionário (Com margem de liberdade (mérito))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder hierárquico é exatamente o que o enunciado descreve: distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo subordinação. É a prerrogativa de organizar internamente a Administração, criando a relação de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles confirma essa definição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder vinculado (ou regrado) é aquele em que a lei não deixa margem de liberdade ao administrador: ele deve praticar o ato exatamente conforme os requisitos legais. Não tem relação com a organização interna da Administração, mas sim com o grau de liberdade na prática de atos administrativos. A alternativa confunde a classificação quanto à liberdade de atuação com a classificação quanto à finalidade (organização interna).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder discricionário é a prerrogativa de praticar atos com margem de liberdade quanto ao mérito (conveniência e oportunidade). Também não se relaciona com a distribuição de funções ou subordinação. A banca troca o conceito de discricionariedade (liberdade de escolha) pelo de hierarquia (organização interna).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores ou particulares com vínculo com a Administração. Embora pressuponha hierarquia, sua finalidade é punitiva, não organizacional. O enunciado fala em distribuir funções e estabelecer subordinação — isso é hierarquia, não disciplina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público (ex.: fiscalização, multas, interdições). Incide sobre os particulares, não sobre a organização interna da Administração. A alternativa confunde a atuação externa do Estado com a interna.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir o poder hierárquico (organização interna, subordinação) com o poder disciplinar (punição de infrações). A palavra-chave do enunciado é "distribuir e escalonar funções" — isso é hierarquia. Se a questão falasse em "punir servidores", seria disciplinar. Fique atento a essa troca clássica!
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os poderes na prova, pergunte-se: qual é a finalidade? Organizar internamente → hierárquico; punir infrações → disciplinar; restringir atividades privadas → polícia; liberdade de escolha → discricionário; sem liberdade → vinculado. Essa pergunta resolve a maioria das questões.