Receita Corrente Líquida na LRF
Gabarito: letra D. A Receita Corrente Líquida (RCL), nos termos do art. 2º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é composta pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. As operações de crédito, por sua vez, são receitas de capital e, portanto, não integram o cálculo da RCL.
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como ... IV — receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos...
Tipo de receita | Integra a RCL? | Classificação |
|---|
Tributárias | Sim | Corrente |
Contribuições | Sim | Corrente |
Patrimoniais | Sim | Corrente |
Industriais | Sim | Corrente |
Agropecuárias | Sim | Corrente |
Serviços | Sim | Corrente |
Transferências correntes | Sim | Corrente |
Operações de crédito | Não | Capital |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Receitas agropecuárias estão expressamente listadas no conceito de RCL (art. 2º, IV, LRF). Logo, integram o cálculo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Receitas de serviços também constam no rol do art. 2º, IV, da LRF, compondo a RCL.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receitas industriais são mencionadas no dispositivo, integrando a RCL.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Operações de crédito não aparecem no rol das receitas que compõem a RCL. Elas são classificadas como receitas de capital (art. 2º, IV, c/c classificação econômica da receita). Portanto, não integram a Receita Corrente Líquida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receitas patrimoniais estão incluídas no somatório do art. 2º, IV, da LRF, integrando a RCL.
Gabarito: letra D.