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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FUNDATEC 2022

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qq729567
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
De acordo com as definições da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Receita Corrente Líquida (RCL) é integrada pelo somatório de diversas receitas, tais como as tributárias e de contribuições, entre outras. Mas NÃO integram o cálculo da RCL as receitas classificadas como:
  1. AAgropecuárias.
  2. BDe Serviços.
  3. CIndustriais.
  4. DOperações de Crédito.
  5. EPatrimoniais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Operações de Crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida na LRF

Gabarito: letra D. A Receita Corrente Líquida (RCL), nos termos do art. 2º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é composta pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. As operações de crédito, por sua vez, são receitas de capital e, portanto, não integram o cálculo da RCL.

Art. 2LC-101-2000

Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como ... IV — receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos...

Tipo de receita

Integra a RCL?

Classificação

Tributárias

Sim

Corrente

Contribuições

Sim

Corrente

Patrimoniais

Sim

Corrente

Industriais

Sim

Corrente

Agropecuárias

Sim

Corrente

Serviços

Sim

Corrente

Transferências correntes

Sim

Corrente

Operações de crédito

Não

Capital

Alternativa A — ❌ Incorreta

Receitas agropecuárias estão expressamente listadas no conceito de RCL (art. 2º, IV, LRF). Logo, integram o cálculo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Receitas de serviços também constam no rol do art. 2º, IV, da LRF, compondo a RCL.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Receitas industriais são mencionadas no dispositivo, integrando a RCL.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Operações de crédito não aparecem no rol das receitas que compõem a RCL. Elas são classificadas como receitas de capital (art. 2º, IV, c/c classificação econômica da receita). Portanto, não integram a Receita Corrente Líquida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Receitas patrimoniais estão incluídas no somatório do art. 2º, IV, da LRF, integrando a RCL.

Gabarito: letra D.

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