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Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — FUNDATEC 2022

Direito FinanceiroPrincípios orçamentários
Código
qq729568
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Por exemplo: o inciso IV do Art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. Essa vedação constitucional constitui um dos Princípios Orçamentários que integram o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Princípio da:
  1. ALegalidade.
  2. BNão Vinculação da Receita de Impostos.
  3. CTransparência.
  4. DUnidade ou Totalidade.
  5. EUniversalidade.
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GabaritoB — Não Vinculação da Receita de Impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Não Vinculação da Receita de Impostos

Gabarito: letra B. A vedação constitucional do art. 167, IV, da CF/1988, que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (salvo exceções constitucionais), corresponde ao Princípio da Não Vinculação da Receita de Impostos, consagrado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Esse princípio visa garantir a flexibilidade na alocação dos recursos provenientes de impostos, evitando engessamento do orçamento.

Art. 167, §2CF/88

Art. 167 — São vedados:

IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

As demais alternativas referem-se a outros princípios orçamentários, mas não descrevem a vedação expressa no art. 167, IV.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Princípio da Legalidade (art. 165, CF c/c art. 6º da Lei 4.320/1964) determina que nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa. Não tem relação direta com a vedação de vinculaçãode receitas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicitado, o art. 167, IV da CF veda a vinculação de receita de impostos, com exceções constitucionais. Esse é o Princípio da Não Vinculação da Receita de Impostos, um dos princípios orçamentários reconhecidos pelo MCASP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Princípio da Transparência está relacionado à publicidade e clareza na gestão fiscal (LRF, art. 1º, §1º, e art. 48). Não se confunde com a vedação de vinculação de receitas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Princípio da Unidade ou Totalidade determina que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente deve possuir apenas um orçamento (art. 2º da Lei 4.320/1964). Não trata de vinculação de receitas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Princípio da Universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento (art. 2º da Lei 4.320/1964). Não diz respeito à proibição de vinculação.

Gabarito: letra B.

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