Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq729752
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A atual Lei de Licitações deixou de contemplar as seguintes modalidades de licitação:
AConvite e tomada de preços.
BConvite e pregão.
CTomada de preços e pregão.
DTomada de preços e concorrência.
ELeilão e concorrência.
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GabaritoA — Convite e tomada de preços.
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Modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. A Lei nº 14.133/2021 extinguiu as modalidades tomada de preços e convite, que existiam na Lei nº 8.666/1993, e passou a prever apenas cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). A questão cobra exatamente essa inovação legislativa.
A Lei nº 14.133/2021, ao substituir a Lei nº 8.666/1993, promoveu uma verdadeira reformulação nas modalidades de licitação. O antigo diploma previa cinco modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), além do pregão, regulado por lei própria (Lei nº 10.520/2002). A nova lei unificou o regime e reduziu o rol para cinco modalidades, eliminando a tomada de preços e o convite, que eram escolhidos com base no valor estimado da contratação. Essa é a principal inovação: a escolha da modalidade deixou de depender do vulto econômico e passou a depender do objeto a ser contratado.
O art. 28 da Lei nº 14.133/2021 é o dispositivo central que resolve a questão:
Art. 28, §1Lei-14133
Art. 28 — São modalidades de licitação I — pregão II — concorrência III — concurso IV — leilão V — diálogo competitivo § 1º — Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei § 2º — É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo
A banca explora a confusão entre o regime antigo e o novo. O candidato que estudou apenas a Lei nº 8.666/1993 pode marcar a alternativa que menciona a concorrência ou o leilão como extintos, mas essas modalidades foram mantidas pela nova lei. O que realmente deixou de existir foram a tomada de preços e o convite, que eram modalidades típicas da lei antiga.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque a Lei nº 14.133/2021 não contempla as modalidades tomada de preços e convite, que eram previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993. O novo rol de modalidades (art. 28) é composto apenas por: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A tomada de preços e o convite foram extintos, e a escolha da modalidade deixou de ser feita com base no valor estimado da contratação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque o pregão é uma modalidade mantida pela Lei nº 14.133/2021 (art. 28, I). O erro está em afirmar que o convite e o pregão deixaram de ser contemplados. O convite foi extinto, mas o pregão permanece como modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque o pregão é uma modalidade mantida pela Lei nº 14.133/2021 (art. 28, I). O erro está em afirmar que a tomada de preços e o pregão deixaram de ser contemplados. A tomada de preços foi extinta, mas o pregão permanece como modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque a concorrência é uma modalidade mantida pela Lei nº 14.133/2021 (art. 28, II). O erro está em afirmar que a tomada de preços e a concorrência deixaram de ser contempladas. A tomada de preços foi extinta, mas a concorrência permanece como modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque o leilão e a concorrência são modalidades mantidas pela Lei nº 14.133/2021 (art. 28, II e IV). O erro está em afirmar que essas modalidades deixaram de ser contempladas. O leilão é a modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos (art. 6º, XL), e a concorrência é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades extintas (tomada de preços e convite) pelas modalidades mantidas (pregão, concorrência, leilão). O candidato que não domina o novo rol do art. 28 pode marcar uma alternativa que menciona uma modalidade que continua existindo. A dica é memorizar o rol completo: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo — e lembrar que a tomada de preços e o convite foram extintos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os dois regimes:
Modalidade
Lei nº 8.666/1993
Lei nº 14.133/2021
Concorrência
✅
✅
Tomada de preços
✅
❌
Convite
✅
❌
Concurso
✅
✅
Leilão
✅
✅
Pregão
Lei própria (10.520/2002)
✅
Diálogo competitivo
❌
✅ (novidade)
A nova lei também veda a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes (art. 28, § 2º).