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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq730083
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O Prefeito do Município de Jerivá emitiu decreto declarando estado de calamidade pública em face do surto epidêmico de coronavírus, o que foi convalidado por lei municipal. Mediante essa situação de calamidade e considerando o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, a licitação para compras e contratações de serviços é dispensável. Entretanto, em que pese a regular declaração de situação de calamidade pública, a dispensa da licitação só pode ocorrer:I. Para a aquisição de quaisquer bens ou materiais para uso geral no serviço público municipal, desde que observado o prazo de vigência do estado de calamidade.II. Quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.III. Quando houver parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da declaração de estado de calamidade.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação em estado de calamidade pública

Gabarito: letra B (Apenas II). A Lei 8.666/1993, em seu art. 24, IV, estabelece que a dispensa de licitação por calamidade pública exige urgência de atendimento a situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, bens, serviços, etc., e limita-se aos bens necessários ao enfrentamento da calamidade e a parcelas de obras/serviços concluíveis em até 180 dias. O item II reproduz fielmente o requisito de urgência; os itens I e III desrespeitam, respectivamente, a restrição aos bens essenciais e o prazo correto.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a dispensa abrange "quaisquer bens ou materiais para uso geral no serviço público municipal". A lei, contudo, restringe a dispensa aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, não a qualquer bem de uso geral. Além disso, a condição de urgência não está explicitada no item como exigido.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a primeira parte do art. 24, IV: "quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicas ou particulares". Portanto, está correto.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que as parcelas de obras e serviços devem ser concluídas em "prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos". A lei estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. O item III reduz drasticamente esse prazo, tornando-o incorreto.

Conclusão: Apenas o item II está de acordo com a Lei 8.666/1993, confirmando o gabarito oficial.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra BApenas II.

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