Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq730457
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paim Filho - RS
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Merendeira
Segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo:
ACaso tenha participado do fato.
BAté o valor declarado no imposto de renda.
CCaso residam no mesmo Estado.
DAté o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
ESe comprovado o vínculo mediante certidão.
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GabaritoD — Até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade do sucessor e do herdeiro na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra D. O art. 8º da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que o sucessor ou o herdeiro daquele que causou dano ao erário ou se enriqueceu ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Essa é a literalidade do dispositivo, que limita a responsabilidade sucessória ao valor efetivamente recebido, sem qualquer exigência de participação no ato, residência no mesmo Estado ou comprovação de vínculo por certidão.
A questão cobra a responsabilidade patrimonial do sucessor/herdeiro — instituto que, após a reforma da Lei de Improbidade pela Lei nº 14.230/2021, ficou restrito à reparação do dano, não se estendendo às demais sanções (multa civil, perda da função pública, suspensão de direitos políticos etc.), que têm caráter personalíssimo. A lógica é simples: o herdeiro não responde por ato próprio, mas pelo patrimônio que recebeu do autor do ilícito, e apenas na medida desse acréscimo patrimonial. Trata-se de uma responsabilidade objetiva e limitada, que independe de dolo ou culpa do herdeiro, e que não se confunde com a responsabilidade do agente público autor do ato, que responde com todas as sanções previstas na lei.
A distinção que importa é entre a responsabilidade do autor do ato (que responde por todas as sanções: ressarcimento, multa, perda da função, suspensão de direitos etc.) e a responsabilidade do sucessor/herdeiro (que responde apenas pelo ressarcimento, até o limite do que recebeu). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que o herdeiro responde por tudo, ou que precisa ter participado do ato, ou que há outras condições — mas a lei é expressa e não exige nada disso.
A razão da regra é a intransmissibilidade das sanções de caráter pessoal: as penas de improbidade (perda da função, suspensão de direitos, multa) são personalíssimas e não passam aos herdeiros; o que se transmite é apenas o dever de reparar o dano, porque o patrimônio do falecido é que responde por suas obrigações. O herdeiro não pode ser enriquecer com o produto do ilícito, mas também não pode ser punido por ato que não praticou.
Art. 8Lei-8429
Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
Critério
Autor do ato ímprobo
Sucessor/Herdeiro
Sanções aplicáveis
Todas (ressarcimento, multa, perda da função, suspensão de direitos etc.)
Apenas reparação do dano
Limite da responsabilidade
Integral (patrimônio do autor)
Até o valor da herança ou patrimônio transferido
Natureza da responsabilidade
Subjetiva (dolo/culpa)
Objetiva (decorre da sucessão)
Exigência de participação no ato
Sim (autor do ato)
Não (independe de participação)
Responsabilidade do sucessor/herdeiro (art. 8º)
1Apenas reparação do dano
Não responde por multa civil
Não responde por perda da função
Não responde por suspensão de direitos
2Limite: valor da herança
Patrimônio transferido
Responsabilidade objetiva
Independe de participação no ato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sucessor/herdeiro só responde se tiver participado do fato. A lei não exige participação: a responsabilidade é objetiva, decorre da sucessão, e independe de qualquer envolvimento do herdeiro no ato ímprobo. O que limita a responsabilidade é o valor recebido, não a conduta do herdeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade se limita ao valor declarado no imposto de renda. Não há previsão legal nesse sentido; o limite é o valor da herança ou do patrimônio transferido, independentemente de declaração fiscal. O imposto de renda é instrumento de tributação, não critério de responsabilidade civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade ao fato de residirem no mesmo Estado. A lei não estabelece qualquer requisito de residência ou domicílio. A responsabilidade é patrimonial e segue o valor transferido, sem vínculo territorial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 8º: o sucessor ou herdeiro responde apenas pela obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. É a literalidade do dispositivo, que limita a responsabilidade ao que efetivamente foi recebido, sem outras condições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige comprovação de vínculo mediante certidão. A lei não impõe essa formalidade; o vínculo sucessório é comprovado pelos meios ordinários (inventário, testamento, etc.), e a responsabilidade independe de certidão específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com condições que não existem na lei: participação no fato, valor do imposto de renda, residência no mesmo Estado ou certidão de vínculo. Todas são invenções — o único requisito é o limite do valor transferido. Memorize o art. 8º e essa questão fica resolvida na hora.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre responsabilidade do sucessor/herdeiro na improbidade, lembre-se do tripé: (1) apenas reparação do dano; (2) até o limite do valor recebido; (3) sem outras sanções. Se a alternativa trouxer qualquer outra condição ou sanção, está errada.