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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq730457
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paim Filho - RS
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Merendeira
Segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo:
  1. ACaso tenha participado do fato.
  2. BAté o valor declarado no imposto de renda.
  3. CCaso residam no mesmo Estado.
  4. DAté o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  5. ESe comprovado o vínculo mediante certidão.
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GabaritoD — Até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do sucessor e do herdeiro na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D. O art. 8º da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que o sucessor ou o herdeiro daquele que causou dano ao erário ou se enriqueceu ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Essa é a literalidade do dispositivo, que limita a responsabilidade sucessória ao valor efetivamente recebido, sem qualquer exigência de participação no ato, residência no mesmo Estado ou comprovação de vínculo por certidão.

A questão cobra a responsabilidade patrimonial do sucessor/herdeiro — instituto que, após a reforma da Lei de Improbidade pela Lei nº 14.230/2021, ficou restrito à reparação do dano, não se estendendo às demais sanções (multa civil, perda da função pública, suspensão de direitos políticos etc.), que têm caráter personalíssimo. A lógica é simples: o herdeiro não responde por ato próprio, mas pelo patrimônio que recebeu do autor do ilícito, e apenas na medida desse acréscimo patrimonial. Trata-se de uma responsabilidade objetiva e limitada, que independe de dolo ou culpa do herdeiro, e que não se confunde com a responsabilidade do agente público autor do ato, que responde com todas as sanções previstas na lei.

A distinção que importa é entre a responsabilidade do autor do ato (que responde por todas as sanções: ressarcimento, multa, perda da função, suspensão de direitos etc.) e a responsabilidade do sucessor/herdeiro (que responde apenas pelo ressarcimento, até o limite do que recebeu). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que o herdeiro responde por tudo, ou que precisa ter participado do ato, ou que há outras condições — mas a lei é expressa e não exige nada disso.

A razão da regra é a intransmissibilidade das sanções de caráter pessoal: as penas de improbidade (perda da função, suspensão de direitos, multa) são personalíssimas e não passam aos herdeiros; o que se transmite é apenas o dever de reparar o dano, porque o patrimônio do falecido é que responde por suas obrigações. O herdeiro não pode ser enriquecer com o produto do ilícito, mas também não pode ser punido por ato que não praticou.

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

Critério

Autor do ato ímprobo

Sucessor/Herdeiro

Sanções aplicáveis

Todas (ressarcimento, multa, perda da função, suspensão de direitos etc.)

Apenas reparação do dano

Limite da responsabilidade

Integral (patrimônio do autor)

Até o valor da herança ou patrimônio transferido

Natureza da responsabilidade

Subjetiva (dolo/culpa)

Objetiva (decorre da sucessão)

Exigência de participação no ato

Sim (autor do ato)

Não (independe de participação)

Responsabilidade do sucessor/herdeiro (art. 8º)
  • 1Apenas reparação do dano
    • Não responde por multa civil
    • Não responde por perda da função
    • Não responde por suspensão de direitos
  • 2Limite: valor da herança
    • Patrimônio transferido
    • Responsabilidade objetiva
    • Independe de participação no ato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sucessor/herdeiro só responde se tiver participado do fato. A lei não exige participação: a responsabilidade é objetiva, decorre da sucessão, e independe de qualquer envolvimento do herdeiro no ato ímprobo. O que limita a responsabilidade é o valor recebido, não a conduta do herdeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade se limita ao valor declarado no imposto de renda. Não há previsão legal nesse sentido; o limite é o valor da herança ou do patrimônio transferido, independentemente de declaração fiscal. O imposto de renda é instrumento de tributação, não critério de responsabilidade civil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade ao fato de residirem no mesmo Estado. A lei não estabelece qualquer requisito de residência ou domicílio. A responsabilidade é patrimonial e segue o valor transferido, sem vínculo territorial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 8º: o sucessor ou herdeiro responde apenas pela obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. É a literalidade do dispositivo, que limita a responsabilidade ao que efetivamente foi recebido, sem outras condições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige comprovação de vínculo mediante certidão. A lei não impõe essa formalidade; o vínculo sucessório é comprovado pelos meios ordinários (inventário, testamento, etc.), e a responsabilidade independe de certidão específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com condições que não existem na lei: participação no fato, valor do imposto de renda, residência no mesmo Estado ou certidão de vínculo. Todas são invenções — o único requisito é o limite do valor transferido. Memorize o art. 8º e essa questão fica resolvida na hora.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre responsabilidade do sucessor/herdeiro na improbidade, lembre-se do tripé: (1) apenas reparação do dano; (2) até o limite do valor recebido; (3) sem outras sanções. Se a alternativa trouxer qualquer outra condição ou sanção, está errada.

Gabarito: letra D.

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