Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq731234
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Restinga Sêca - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico - 20H E 40H
Considerando os termos da Lei de Licitações, a respeito das modalidades de licitações, é correto afirmar que:
AA Administração Pública pode criar outras modalidades de licitações além das previstas em lei, visando a atender a objetivos previamente determinados.
BA carta-convite pode ser utilizada para a contratação de serviços de menor complexidade.
CO leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.
DA modalidade diálogo competitivo pode ser utilizada para a contratação de qualquer espécie de serviço.
EO leilão exige registro cadastral prévio.
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GabaritoC — O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.
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Modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, conforme o art. 31 da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas estão incorretas: a Administração não pode criar outras modalidades (art. 28, § 2º), a carta-convite foi extinta pela nova lei, o diálogo competitivo é restrito a hipóteses específicas e o leilão não exige registro cadastral prévio (art. 31, § 4º).
A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/1993, estabelece um rol taxativo de modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A escolha da modalidade não depende mais do valor estimado da contratação, mas sim do objeto a ser contratado. A nova lei extinguiu as modalidades "tomada de preços" e "convite", que existiam na legislação anterior, e criou o "diálogo competitivo".
A vedação à criação de novas modalidades é expressa e visa garantir a padronização e a segurança jurídica dos procedimentos licitatórios. O leilão, por sua vez, é a modalidade utilizada para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, e possui regras próprias quanto à condução e à dispensa de registro cadastral.
Modalidade
Característica principal
Exige registro cadastral prévio?
Pode ser conduzida por leiloeiro oficial?
Pregão
Bens e serviços comuns
Não (regra geral)
Não
Concorrência
Bens e serviços especiais e obras
Sim (regra geral)
Não
Concurso
Trabalhos técnicos, científicos ou artísticos
Não (regra geral)
Não
Leilão
Alienação de bens (imóveis ou móveis inservíveis/apreendidos)
Não (art. 31, § 4º)
Sim (art. 31)
Diálogo Competitivo
Inovação tecnológica/técnica ou complexidade que exija adaptação de soluções
Não (regra geral)
Não
Modalidades (Lei 14.133/2021): Pregão (bens e serviços comuns); Concorrência (obras e serviços especiais); Concurso (trabalhos técnicos, científicos ou artísticos); Leilão (alienação de bens, não exige registro cadastral, leiloeiro oficial ou servidor designado); Diálogo competitivo (inovação ou complexidade técnica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração Pública não pode criar outras modalidades de licitação além das previstas em lei. O art. 28, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 veda expressamente a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes. A banca explora a tentação de acreditar que a Administração teria liberdade para inovar, mas o rol é taxativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A carta-convite não existe mais na Lei nº 14.133/2021. Ela foi extinta, juntamente com a tomada de preços. A alternativa se refere a uma modalidade da legislação revogada (Lei nº 8.666/1993), o que a torna incorreta frente ao regime atual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 31 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que o leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração. A alternativa reproduz exatamente essa previsão legal, sendo a única correta.
Art. 31Lei-14133
Art. 31 — "O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo não pode ser utilizado para qualquer espécie de serviço. Ele é restrito a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração, ou necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades. A alternativa generaliza indevidamente o cabimento da modalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O leilão não exige registro cadastral prévio. O art. 31, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 é expresso ao afirmar que o leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor. A alternativa contraria frontalmente o dispositivo legal.
Art. 31, §4Lei-14133
Art. 31, § 4º — "O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital."
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura institutos da lei antiga com a nova. A alternativa B fala em "carta-convite", que foi extinta pela Lei nº 14.133/2021 — quem estudou pela Lei nº 8.666/1993 pode marcar essa opção por reflexo. Já a alternativa E inverte o que o art. 31, § 4º diz: o leilão não exige registro cadastral prévio. Fique atento a essas trocas de regime legal!
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as modalidades da Lei nº 14.133/2021, lembre do mnemônico PCCLD: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo. E grave as características-chave de cada uma: pregão para bens e serviços comuns; concorrência para bens e serviços especiais e obras; concurso para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos; leilão para alienação de bens; diálogo competitivo para casos de inovação ou complexidade técnica.