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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq731918
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tunas - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo Prefeitura - Municipal
Segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa, para apurar qualquer ilícito previsto nessa Lei, o _______, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. AJuiz
  2. BMinistério Público
  3. CDelegado
  4. DConselho Tutelar
  5. EAdvogado
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GabaritoB — Ministério Público

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: quem instaura o inquérito civil?

Gabarito: letra B. O art. 22 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, atribui ao Ministério Público a competência para, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação, instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial para apurar qualquer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabelece um sistema de responsabilização por condutas dolosas que atentam contra a probidade na administração pública. Para que essas condutas sejam apuradas, a lei confere ao Ministério Público um papel central de investigação, que se manifesta por meio do inquérito civil e do procedimento investigativo assemelhado. Essa atribuição decorre diretamente da função constitucional do MP de promover a ação civil pública e de zelar pelo patrimônio público, sendo o órgão legitimado para a propositura da ação de improbidade.

O art. 22 da LIA é a norma que materializa esse poder investigatório. Ele estabelece que o MP pode agir de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem necessidade de provocação; a requerimento de autoridade administrativa, quando a administração pública solicita a apuração; ou mediante representação, que é a comunicação feita por qualquer pessoa, nos termos do art. 14 da LIA. Em qualquer dessas hipóteses, o MP pode instaurar o inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado, e ainda requisitar a instauração de inquérito policial, que é um instrumento de investigação criminal.

A banca explora a confusão entre o órgão que instaura o inquérito civil (Ministério Público) e outros atores que participam do processo de apuração, mas com papéis distintos. O juiz, por exemplo, é quem julga a ação de improbidade e pode decretar medidas cautelares, mas não instaura o inquérito civil. O delegado de polícia preside o inquérito policial, que pode ser requisitado pelo MP, mas não é o legitimado para instaurar o inquérito civil. O Conselho Tutelar e o advogado não têm qualquer atribuição nesse contexto específico da LIA.

Art. 22Lei-8429

Art. 22 — "Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial."

1Quem instaura
Ministério Público
2Formas de provocação
De ofício
Requerimento de autoridade administrativa
Representação (art. 14)
3Poderes do MP
Instaurar inquérito civil
Instaurar procedimento investigativo assemelhado
Requisitar inquérito policial
4Papéis que NÃO instauram
Juiz (julga a ação)
Delegado (preside inquérito policial)
Conselho Tutelar (sem atribuição)
Advogado (apenas representa)
Inquérito civil na LIA (art. 22)
LEVELsoulevel.com.br
Inquérito civil na LIA (art. 22): Quem instaura (Ministério Público); Formas de provocação (De ofício, Requerimento de autoridade administrativa, Representação (art. 14)); Poderes do MP (Instaurar inquérito civil, Instaurar procedimento investigativo assemelhado, Requisitar inquérito policial); Papéis que NÃO instauram (Juiz (julga a ação), Delegado (preside inquérito policial), Conselho Tutelar (sem atribuição), Advogado (apenas representa))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz não instaura o inquérito civil. No processo de improbidade, o juiz exerce a função jurisdicional: recebe a petição inicial, julga a ação, decreta medidas cautelares como a indisponibilidade de bens (art. 16 da LIA) e decide sobre a homologação de acordos de não persecução civil (art. 17-B, § 1º, III). A instauração do inquérito civil é uma atividade investigativa, que não se confunde com a atividade de julgar. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o juiz, por ser a autoridade máxima no processo, também teria o poder de investigar, mas isso não encontra amparo na LIA.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ministério Público é o órgão legitimado pelo art. 22 da LIA para instaurar o inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação. Essa atribuição é exclusiva do MP, que também é o legitimado para propor a ação de improbidade (art. 17 da LIA). O MP atua como fiscal da lei e defensor do patrimônio público, e o inquérito civil é o instrumento que lhe permite colher elementos de convicção para, ao final, propor ou não a ação judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O delegado de polícia preside o inquérito policial, que é um procedimento investigativo de natureza criminal. Na LIA, o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial, mas quem o instaura e o preside é a autoridade policial. O delegado não tem competência para instaurar o inquérito civil, que é um procedimento de natureza civil, conduzido exclusivamente pelo Ministério Público. A banca troca o papel do delegado: ele é o destinatário da requisição do MP, não o titular do poder de instaurar o inquérito civil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Conselho Tutelar é um órgão municipal que atua na proteção dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Não possui qualquer atribuição na apuração de atos de improbidade administrativa. A alternativa é um distrator que foge completamente ao contexto da LIA, tentando confundir o candidato com um órgão que não tem relação com o tema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O advogado, ainda que possa representar ao Ministério Público ou à autoridade administrativa sobre a prática de ato de improbidade (com base no direito de petição), não tem o poder de instaurar o inquérito civil. Sua função é de representação e defesa dos interesses de seus clientes, não de conduzir investigações oficiais. A instauração do inquérito civil é ato privativo do Ministério Público, conforme o art. 22 da LIA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os órgãos que participam do processo de apuração da improbidade. O candidato pode ser tentado a marcar "Juiz" ou "Delegado" por serem autoridades com poder de investigação em outros contextos. Mas a LIA é clara: quem instaura o inquérito civil é o Ministério Público. O juiz julga, o delegado preside o inquérito policial (que pode ser requisitado pelo MP), e o advogado apenas representa. Memorize o art. 22 como o "artigo do MP" na LIA.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se do fluxo: representação (qualquer pessoa, art. 14) → Ministério Público (instaura inquérito civil, art. 22) → ação de improbidade (proposta pelo MP, art. 17). O MP é o protagonista em todas as fases. Se a questão perguntar quem instaura o inquérito civil, a resposta é sempre o MP.

Gabarito: letra B.

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