Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq731918
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tunas - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo Prefeitura - Municipal
Segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa, para apurar qualquer ilícito previsto nessa Lei, o _______, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
AJuiz
BMinistério Público
CDelegado
DConselho Tutelar
EAdvogado
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GabaritoB — Ministério Público
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: quem instaura o inquérito civil?
Gabarito: letra B. O art. 22 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, atribui ao Ministério Público a competência para, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação, instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial para apurar qualquer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabelece um sistema de responsabilização por condutas dolosas que atentam contra a probidade na administração pública. Para que essas condutas sejam apuradas, a lei confere ao Ministério Público um papel central de investigação, que se manifesta por meio do inquérito civil e do procedimento investigativo assemelhado. Essa atribuição decorre diretamente da função constitucional do MP de promover a ação civil pública e de zelar pelo patrimônio público, sendo o órgão legitimado para a propositura da ação de improbidade.
O art. 22 da LIA é a norma que materializa esse poder investigatório. Ele estabelece que o MP pode agir de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem necessidade de provocação; a requerimento de autoridade administrativa, quando a administração pública solicita a apuração; ou mediante representação, que é a comunicação feita por qualquer pessoa, nos termos do art. 14 da LIA. Em qualquer dessas hipóteses, o MP pode instaurar o inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado, e ainda requisitar a instauração de inquérito policial, que é um instrumento de investigação criminal.
A banca explora a confusão entre o órgão que instaura o inquérito civil (Ministério Público) e outros atores que participam do processo de apuração, mas com papéis distintos. O juiz, por exemplo, é quem julga a ação de improbidade e pode decretar medidas cautelares, mas não instaura o inquérito civil. O delegado de polícia preside o inquérito policial, que pode ser requisitado pelo MP, mas não é o legitimado para instaurar o inquérito civil. O Conselho Tutelar e o advogado não têm qualquer atribuição nesse contexto específico da LIA.
Art. 22Lei-8429
Art. 22 — "Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial."
Inquérito civil na LIA (art. 22): Quem instaura (Ministério Público); Formas de provocação (De ofício, Requerimento de autoridade administrativa, Representação (art. 14)); Poderes do MP (Instaurar inquérito civil, Instaurar procedimento investigativo assemelhado, Requisitar inquérito policial); Papéis que NÃO instauram (Juiz (julga a ação), Delegado (preside inquérito policial), Conselho Tutelar (sem atribuição), Advogado (apenas representa))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não instaura o inquérito civil. No processo de improbidade, o juiz exerce a função jurisdicional: recebe a petição inicial, julga a ação, decreta medidas cautelares como a indisponibilidade de bens (art. 16 da LIA) e decide sobre a homologação de acordos de não persecução civil (art. 17-B, § 1º, III). A instauração do inquérito civil é uma atividade investigativa, que não se confunde com a atividade de julgar. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o juiz, por ser a autoridade máxima no processo, também teria o poder de investigar, mas isso não encontra amparo na LIA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ministério Público é o órgão legitimado pelo art. 22 da LIA para instaurar o inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação. Essa atribuição é exclusiva do MP, que também é o legitimado para propor a ação de improbidade (art. 17 da LIA). O MP atua como fiscal da lei e defensor do patrimônio público, e o inquérito civil é o instrumento que lhe permite colher elementos de convicção para, ao final, propor ou não a ação judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O delegado de polícia preside o inquérito policial, que é um procedimento investigativo de natureza criminal. Na LIA, o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial, mas quem o instaura e o preside é a autoridade policial. O delegado não tem competência para instaurar o inquérito civil, que é um procedimento de natureza civil, conduzido exclusivamente pelo Ministério Público. A banca troca o papel do delegado: ele é o destinatário da requisição do MP, não o titular do poder de instaurar o inquérito civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Tutelar é um órgão municipal que atua na proteção dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Não possui qualquer atribuição na apuração de atos de improbidade administrativa. A alternativa é um distrator que foge completamente ao contexto da LIA, tentando confundir o candidato com um órgão que não tem relação com o tema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O advogado, ainda que possa representar ao Ministério Público ou à autoridade administrativa sobre a prática de ato de improbidade (com base no direito de petição), não tem o poder de instaurar o inquérito civil. Sua função é de representação e defesa dos interesses de seus clientes, não de conduzir investigações oficiais. A instauração do inquérito civil é ato privativo do Ministério Público, conforme o art. 22 da LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os órgãos que participam do processo de apuração da improbidade. O candidato pode ser tentado a marcar "Juiz" ou "Delegado" por serem autoridades com poder de investigação em outros contextos. Mas a LIA é clara: quem instaura o inquérito civil é o Ministério Público. O juiz julga, o delegado preside o inquérito policial (que pode ser requisitado pelo MP), e o advogado apenas representa. Memorize o art. 22 como o "artigo do MP" na LIA.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do fluxo: representação (qualquer pessoa, art. 14) → Ministério Público (instaura inquérito civil, art. 22) → ação de improbidade (proposta pelo MP, art. 17). O MP é o protagonista em todas as fases. Se a questão perguntar quem instaura o inquérito civil, a resposta é sempre o MP.