Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq731961
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tunas - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico
Segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com:
  1. AA sentença condenatória não transitada em julgado.
  2. BO trânsito em julgado da sentença condenatória.
  3. CO inquérito policial.
  4. DO início do processo penal.
  5. EA notificação no procedimento administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O trânsito em julgado da sentença condenatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: efetivação das sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

Gabarito: letra B. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o art. 20 da Lei nº 8.429/1992. Essa é a regra expressa que a alternativa correta reproduz fielmente.

A questão cobra um ponto de literalidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021). O art. 20 da LIA é claro ao condicionar a efetivação dessas duas sanções — perda da função pública e suspensão dos direitos políticos — ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso significa que, enquanto não houver decisão definitiva (da qual não caiba mais recurso), essas sanções não podem ser executadas. Trata-se de uma garantia do devido processo legal e da presunção de inocência: somente após o esgotamento das vias recursais é que se pode impor ao agente público a perda do cargo e a suspensão de seus direitos políticos.

A banca explora a confusão entre o momento da condenação e o momento da efetivação das sanções. A sentença condenatória, ainda que proferida em segundo grau, não é suficiente para a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos — é necessário o trânsito em julgado. Essa distinção é essencial e aparece em várias questões de concurso.

Art. 20Lei-8429

Art. 20 — "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

1Perda da função pública
Só com trânsito em julgado
2Suspensão dos direitos políticos
Só com trânsito em julgado
3Marcos que NÃO efetivam
Sentença não transitada
Inquérito policial
Início do processo penal
Notificação no procedimento administrativo
Sanções da LIA (art. 20)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções da LIA (art. 20): Perda da função pública (Só com trânsito em julgado); Suspensão dos direitos políticos (Só com trânsito em julgado); Marcos que NÃO efetivam (Sentença não transitada, Inquérito policial, Início do processo penal, Notificação no procedimento administrativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sentença condenatória não transitada em julgado não efetiva as sanções. Enquanto pendente recurso, a condenação não é definitiva, e as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos não podem ser aplicadas. O art. 20 exige o trânsito em julgado, não a mera prolação da sentença.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a reprodução literal do art. 20 da Lei nº 8.429/1992: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória". O trânsito em julgado é o marco que torna a condenação imutável e, portanto, apta a produzir os efeitos de perda da função e suspensão dos direitos políticos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inquérito policial é mera fase investigativa, anterior a qualquer processo judicial. Não tem qualquer relação com a efetivação das sanções de improbidade, que dependem de sentença condenatória transitada em julgado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O início do processo penal é o marco inicial da persecução penal, não o momento de efetivação das sanções. As sanções de improbidade são de natureza civil e política, e sua efetivação exige o trânsito em julgado da sentença condenatória na ação de improbidade, não o início de qualquer processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A notificação no procedimento administrativo é ato de comunicação, que pode ocorrer em fase investigatória ou processual, mas não efetiva sanção alguma. As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o art. 20 da LIA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com fases processuais anteriores ao trânsito em julgado (sentença não transitada, inquérito, início do processo, notificação). A pegadinha é achar que a condenação em segundo grau já basta para a perda da função e a suspensão dos direitos políticos — mas a lei exige o trânsito em julgado. Fique atento: a efetivação dessas sanções é sempre após o trânsito em julgado, independentemente da gravidade do ato.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq731961