Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq731961
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tunas - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico
Segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com:
AA sentença condenatória não transitada em julgado.
BO trânsito em julgado da sentença condenatória.
CO inquérito policial.
DO início do processo penal.
EA notificação no procedimento administrativo.
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GabaritoB — O trânsito em julgado da sentença condenatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: efetivação das sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos
Gabarito: letra B. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o art. 20 da Lei nº 8.429/1992. Essa é a regra expressa que a alternativa correta reproduz fielmente.
A questão cobra um ponto de literalidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021). O art. 20 da LIA é claro ao condicionar a efetivação dessas duas sanções — perda da função pública e suspensão dos direitos políticos — ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso significa que, enquanto não houver decisão definitiva (da qual não caiba mais recurso), essas sanções não podem ser executadas. Trata-se de uma garantia do devido processo legal e da presunção de inocência: somente após o esgotamento das vias recursais é que se pode impor ao agente público a perda do cargo e a suspensão de seus direitos políticos.
A banca explora a confusão entre o momento da condenação e o momento da efetivação das sanções. A sentença condenatória, ainda que proferida em segundo grau, não é suficiente para a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos — é necessário o trânsito em julgado. Essa distinção é essencial e aparece em várias questões de concurso.
Art. 20Lei-8429
Art. 20 — "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Sanções da LIA (art. 20): Perda da função pública (Só com trânsito em julgado); Suspensão dos direitos políticos (Só com trânsito em julgado); Marcos que NÃO efetivam (Sentença não transitada, Inquérito policial, Início do processo penal, Notificação no procedimento administrativo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença condenatória não transitada em julgado não efetiva as sanções. Enquanto pendente recurso, a condenação não é definitiva, e as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos não podem ser aplicadas. O art. 20 exige o trânsito em julgado, não a mera prolação da sentença.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a reprodução literal do art. 20 da Lei nº 8.429/1992: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória". O trânsito em julgado é o marco que torna a condenação imutável e, portanto, apta a produzir os efeitos de perda da função e suspensão dos direitos políticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inquérito policial é mera fase investigativa, anterior a qualquer processo judicial. Não tem qualquer relação com a efetivação das sanções de improbidade, que dependem de sentença condenatória transitada em julgado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O início do processo penal é o marco inicial da persecução penal, não o momento de efetivação das sanções. As sanções de improbidade são de natureza civil e política, e sua efetivação exige o trânsito em julgado da sentença condenatória na ação de improbidade, não o início de qualquer processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A notificação no procedimento administrativo é ato de comunicação, que pode ocorrer em fase investigatória ou processual, mas não efetiva sanção alguma. As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o art. 20 da LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com fases processuais anteriores ao trânsito em julgado (sentença não transitada, inquérito, início do processo, notificação). A pegadinha é achar que a condenação em segundo grau já basta para a perda da função e a suspensão dos direitos políticos — mas a lei exige o trânsito em julgado. Fique atento: a efetivação dessas sanções é sempre após o trânsito em julgado, independentemente da gravidade do ato.