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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq732700
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Segurança Socioeducativo
De acordo com os termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser _______ pela própria Administração.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aconvalidados
  2. Brevogados
  3. Canulados
  4. Dremovidos
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GabaritoA — convalidados

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra A. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 55, estabelece que os atos com defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que a decisão evidencie que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A convalidação é o instituto que sana o vício, preservando o ato com efeitos retroativos.

A questão cobra a literalidade do art. 55 da Lei do Processo Administrativo Federal. A banca explora a distinção entre os três principais modos de extinção/saneamento dos atos administrativos: anulação (vício de legalidade, efeito ex tunc), revogação (mérito/conveniência, efeito ex nunc) e convalidação (saneamento de vício sanável, efeito ex tunc). A alternativa correta é a que reproduz exatamente o termo usado pelo legislador: "convalidados".

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração"

A convalidação é um ato discricionário da Administração ("poderão"), que atua sobre vícios sanáveis — tipicamente os de competência e de forma. Já os vícios insanáveis (objeto ilícito, finalidade contrária ao interesse público, motivo inexistente) não admitem convalidação, impondo a anulação. A distinção é essencial: enquanto a anulação extingue o ato por ilegalidade, a convalidação o aproveita, corrigindo o defeito.

Critério

Convalidação

Revogação

Anulação

Fundamento

Vício sanável

Mérito (conveniência/oportunidade)

Vício de legalidade (insanável)

Efeito

Ex tunc (retroage)

Ex nunc (prospectivo)

Ex tunc (retroativo)

Ato atingido

Válido (após saneamento)

Válido

Inválido

Natureza

Discricionária ("poderão")

Discricionária

Vinculada (dever)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 55 da Lei nº 9.784/1999. O termo "convalidados" é exatamente o que o dispositivo utiliza para designar o saneamento dos atos com defeitos sanáveis pela própria Administração, quando ausente lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação é a extinção do ato por razões de conveniência e oportunidade (mérito), incidindo sobre atos válidos e produzindo efeitos ex nunc (prospectivos). Não se aplica ao caso de defeitos sanáveis, pois a revogação não sana vício algum — ela retira o ato do mundo jurídico por juízo de oportunidade. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 trata da revogação, mas o enunciado descreve hipótese de convalidação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anulação é a extinção do ato por vício de legalidade (insanável), com efeitos ex tunc (retroativos). O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 prevê o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos com efeitos favoráveis. No entanto, o enunciado fala em "defeitos sanáveis" e ausência de lesão/prejuízo — exatamente os requisitos da convalidação, não da anulação. A anulação é cabível quando o vício é insanável ou quando a convalidação não é possível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Removidos" não é um instituto de extinção ou saneamento de atos administrativos. O termo "remoção" no Direito Administrativo refere-se, em regra, ao deslocamento do servidor no âmbito do quadro funcional (art. 36 da Lei nº 8.112/1990), não tendo relação com a validade dos atos. A alternativa é um distrator sem amparo legal no contexto da Lei nº 9.784/1999.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre os três institutos. O candidato que não domina a distinção pode marcar "anulados", pois é o termo mais comum em questões de atos administrativos. Mas a anulação é para vícios insanáveis; quando o defeito é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deve ser convalidado. Lembre-se: anulação = ilegalidade; revogação = mérito; convalidação = saneamento de vício sanável.

Gabarito: letra A

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