Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq732705
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Segurança Socioeducativo
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, a ação dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade constitui ato de improbidade administrativa que:
ACausa prejuízo ao erário.
BAtenta contra os princípios da administração pública.
CImporta enriquecimento ilício.
DÉ punido com pena privativa de liberdade.
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GabaritoB — Atenta contra os princípios da administração pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: atos que atentam contra os princípios da Administração Pública
Gabarito: letra B. A ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992. As demais alternativas descrevem outras espécies de improbidade (prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito) ou sanção que não é aplicável diretamente pela Lei de Improbidade (pena privativa de liberdade).
A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para todas as modalidades de improbidade, conforme o art. 1º, § 1º. O art. 11 tipifica especificamente os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, exigindo a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, com rol taxativo de condutas. É importante distinguir as três espécies de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e violação de princípios (art. 11). A banca explora exatamente essa distinção, cobrando a literalidade do caput do art. 11.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas"
O § 4º do art. 11 reforça que esses atos "independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos", ou seja, não se exige prejuízo material nem enriquecimento para configurar a violação de princípios.
Critério
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Prejuízo ao erário (art. 10)
Violação de princípios (art. 11)
Núcleo
Obter vantagem patrimonial indevida
Causar perda patrimonial efetiva
Violar deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade
Exige dolo?
Sim
Sim
Sim
Exige dano ao erário?
Não
Sim
Não
Exige enriquecimento?
Sim
Não
Não
Sanção
Civil e administrativa
Civil e administrativa
Civil e administrativa
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a conduta descrita "causa prejuízo ao erário". Isso é incorreto: o prejuízo ao erário é a modalidade do art. 10, que exige perda patrimonial efetiva e comprovada. A conduta do art. 11, que viola princípios, independe de dano ao erário, conforme o § 4º do art. 11. A banca troca a modalidade: a violação de princípios não se confunde com a lesão ao erário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o caput do art. 11 da Lei nº 8.429/1992: a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. É a literalidade do dispositivo, e por isso é a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a conduta "importa enriquecimento ilícito". Isso é incorreto: o enriquecimento ilícito é a modalidade do art. 9º, que exige a obtenção de vantagem patrimonial indevida. A violação de princípios (art. 11) independe de enriquecimento ilícito, como expressamente prevê o § 4º do art. 11. A banca troca a modalidade: enriquecimento ilícito é outra espécie de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a conduta "é punido com pena privativa de liberdade". Isso é incorreto: a Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções de natureza civil e administrativa (perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa, ressarcimento ao erário, etc.), e não pena privativa de liberdade. A pena privativa de liberdade é sanção penal, aplicável em processo criminal, não na ação de improbidade. A banca confunde as esferas de responsabilização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades de improbidade: a violação de princípios (art. 11) é confundida com prejuízo ao erário (art. 10) e enriquecimento ilícito (art. 9º). Lembre-se: o art. 11 independe de dano ao erário e de enriquecimento ilícito. Além disso, a pena privativa de liberdade é sanção penal, não da Lei de Improbidade. Com treino, você identifica essas trocas rapidamente 💪
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre improbidade, identifique a palavra-chave de cada modalidade: enriquecimento ilícito (art. 9º) = "vantagem patrimonial indevida"; prejuízo ao erário (art. 10) = "perda patrimonial"; violação de princípios (art. 11) = "deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade". Se a conduta viola princípios, não exige dano nem enriquecimento.