Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022
- Código
- qq732738
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SPGG - RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Arquiteto
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas I e III.
Gabarito: letra D — corretos os itens I e III. O item I reproduz o art. 1º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 (contratações no exterior seguem peculiaridades locais e princípios básicos da Lei, com regulamentação por ministro de Estado); o item III reproduz o art. 3º, que exclui do regime da Lei as operações de crédito, gestão de dívida pública e contratações sujeitas a legislação própria. O item II está errado porque apresenta um rol incompleto do art. 2º, omitindo obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratações de tecnologia da informação e comunicação.
A Lei nº 14.133/2021 define seu âmbito de aplicação em três artigos complementares: o art. 1º trata dos entes e órgãos abrangidos (quem se submete à Lei); o art. 2º elenca os objetos contratuais alcançados (o que a Lei disciplina); e o art. 3º estabelece as exclusões (o que não se submete à Lei). A banca explora exatamente essa estrutura: o item II mistura o rol do art. 2º com a redação do art. 3º, criando uma armadilha clássica de "rol incompleto".
Vejamos o texto legal:
Art. 1º, § 2º — "As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado."
Art. 3º — "Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria."
O art. 2º, por sua vez, traz o rol completo dos objetos alcançados:
Art. 2º — "Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação."
Reproduz fielmente o art. 1º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. As repartições públicas no exterior não seguem integralmente a Lei, mas devem observar as peculiaridades locais e os princípios básicos nela estabelecidos, mediante regulamentação específica editada por ministro de Estado. A assertiva está correta.
O item afirma que a Lei "aplica-se somente" aos objetos que enumera, mas o rol do art. 2º é mais amplo: além dos incisos citados (alienação e concessão de direito real de uso; compra; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços), a Lei também se aplica a obras e serviços de arquitetura e engenharia (inciso VI) e a contratações de tecnologia da informação e de comunicação (inciso VII). A palavra "somente" torna a assertiva falsa, pois o rol é taxativo, mas incompleto na descrição.
Reproduz o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. As operações de crédito (interno ou externo), a gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas, bem como as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria, não se subordinam ao regime da Lei. A assertiva está correta.
A banca explora a incompletude do rol no item II. O candidato que decora apenas os cinco primeiros incisos do art. 2º pode considerar o item correto, mas a Lei também abrange obras e serviços de engenharia e contratações de TI. Fique atento: quando a assertiva usar "somente" ou "apenas", confira se o rol está completo.
Conclusão: corretos os itens I e III → Gabarito: letra D.
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