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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq732738
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Arquiteto
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo:I. As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.II. Esta Lei aplica-se somente à alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra, inclusive por encomenda; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos e prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.III. Não se subordinam ao regime desta Lei contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; e contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D — corretos os itens I e III. O item I reproduz o art. 1º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 (contratações no exterior seguem peculiaridades locais e princípios básicos da Lei, com regulamentação por ministro de Estado); o item III reproduz o art. 3º, que exclui do regime da Lei as operações de crédito, gestão de dívida pública e contratações sujeitas a legislação própria. O item II está errado porque apresenta um rol incompleto do art. 2º, omitindo obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratações de tecnologia da informação e comunicação.

A Lei nº 14.133/2021 define seu âmbito de aplicação em três artigos complementares: o art. 1º trata dos entes e órgãos abrangidos (quem se submete à Lei); o art. 2º elenca os objetos contratuais alcançados (o que a Lei disciplina); e o art. 3º estabelece as exclusões (o que não se submete à Lei). A banca explora exatamente essa estrutura: o item II mistura o rol do art. 2º com a redação do art. 3º, criando uma armadilha clássica de "rol incompleto".

Vejamos o texto legal:

Art. 1, §2Lei-14133

Art. 1º, § 2º — "As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado."

Art. 3Lei-14133

Art. 3º — "Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria."

O art. 2º, por sua vez, traz o rol completo dos objetos alcançados:

Art. 2Lei-14133

Art. 2º — "Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação."

Âmbito de aplicação (Lei 14.133/2021)
  • 1Art. 1º — Quem se submete
    • Entes e órgãos
    • Repartições no exterior (peculiaridades locais)
  • 2Art. 2º — Objetos alcançados
    • Alienação e concessão de direito real de uso
    • Compra, inclusive por encomenda
    • Locação
    • Concessão e permissão de uso de bens públicos
    • Prestação de serviços
    • Obras e serviços de arquitetura e engenharia
    • Contratações de TI e comunicação
  • 3Art. 3º — Exclusões
    • Operação de crédito e gestão de dívida pública
    • Contratações sujeitas a legislação própria
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Item I — ✅ Correto

Reproduz fielmente o art. 1º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. As repartições públicas no exterior não seguem integralmente a Lei, mas devem observar as peculiaridades locais e os princípios básicos nela estabelecidos, mediante regulamentação específica editada por ministro de Estado. A assertiva está correta.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a Lei "aplica-se somente" aos objetos que enumera, mas o rol do art. 2º é mais amplo: além dos incisos citados (alienação e concessão de direito real de uso; compra; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços), a Lei também se aplica a obras e serviços de arquitetura e engenharia (inciso VI) e a contratações de tecnologia da informação e de comunicação (inciso VII). A palavra "somente" torna a assertiva falsa, pois o rol é taxativo, mas incompleto na descrição.

Item III — ✅ Correto

Reproduz o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. As operações de crédito (interno ou externo), a gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas, bem como as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria, não se subordinam ao regime da Lei. A assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a incompletude do rol no item II. O candidato que decora apenas os cinco primeiros incisos do art. 2º pode considerar o item correto, mas a Lei também abrange obras e serviços de engenharia e contratações de TI. Fique atento: quando a assertiva usar "somente" ou "apenas", confira se o rol está completo.

Conclusão: corretos os itens I e III → Gabarito: letra D.

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