Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq733122
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
O servidor público federal abrangido pelo regime próprio de previdência social, ressalvadas as regras de transição e os demais requisitos exigidos em lei, será aposentado:
AAos 60 anos de idade, sem distinção entre mulher ou homem.
BAos 65 anos de idade, sem distinção entre mulher ou homem.
CAos 60 anos de idade, se mulher e aos 65 anos de idade, se homem.
DAos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.
EAos 63 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aposentadoria do servidor público federal no RPPS
Gabarito: letra D. No âmbito da União, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, conforme o art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal (redação da EC 103/2019). As demais alternativas ou não distinguem o sexo ou trazem idades incorretas.
A questão cobra a literalidade do art. 40, § 1º, III, da CF/88, que estabelece as idades mínimas para a aposentadoria voluntária do servidor público federal. A EC 103/2019 (Reforma da Previdência) unificou as idades para homens e mulheres, mas manteve a distinção: 65 anos para homens e 62 para mulheres. É importante notar que essa regra vale para o âmbito da União; Estados, DF e Municípios podem fixar idades diferentes mediante emenda às suas Constituições e Leis Orgânicas.
A banca explora a confusão entre as idades do RGPS (65/62) e as idades antigas do RPPS (60/55, antes da EC 103/2019), além de tentar induzir o candidato a não distinguir o sexo. A pegadinha está em alternativas que trazem idades iguais para ambos os sexos ou idades defasadas.
Art. 40, §1CF/88
Art. 40, § 1º, III — "no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aposentadoria ocorre aos 60 anos, sem distinção de sexo. Erra duplamente: a idade de 60 anos não é a regra geral para o servidor federal (era a idade da mulher antes da EC 103/2019) e a Constituição distingue homem e mulher (65 e 62 anos, respectivamente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a aposentadoria ocorre aos 65 anos, sem distinção de sexo. A idade de 65 anos é correta para o homem, mas a mulher se aposenta aos 62 anos. A alternativa ignora a distinção constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz as idades de 60 anos para mulher e 65 para homem. A idade de 60 anos para a mulher era a regra antes da EC 103/2019; atualmente, a mulher se aposenta aos 62 anos. A idade do homem (65) está correta, mas a da mulher está defasada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: 62 anos para mulher e 65 para homem, no âmbito da União. É a literalidade do art. 40, § 1º, III, da CF/88.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz a idade de 63 anos para a mulher. Não há previsão constitucional para essa idade; a mulher se aposenta aos 62 anos. O número 63 não corresponde a nenhuma regra de aposentadoria do RPPS federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as idades do RGPS (65/62) com as idades antigas do RPPS (60/55, pré-EC 103/2019) e com idades inventadas (63). A alternativa C é a mais traiçoeira, pois traz a idade correta do homem (65) e a idade antiga da mulher (60). Decore a regra atual: 65 homem / 62 mulher no âmbito da União.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare as idades nos diferentes regimes: