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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq733122
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
O servidor público federal abrangido pelo regime próprio de previdência social, ressalvadas as regras de transição e os demais requisitos exigidos em lei, será aposentado:
  1. AAos 60 anos de idade, sem distinção entre mulher ou homem.
  2. BAos 65 anos de idade, sem distinção entre mulher ou homem.
  3. CAos 60 anos de idade, se mulher e aos 65 anos de idade, se homem.
  4. DAos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.
  5. EAos 63 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria do servidor público federal no RPPS

Gabarito: letra D. No âmbito da União, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, conforme o art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal (redação da EC 103/2019). As demais alternativas ou não distinguem o sexo ou trazem idades incorretas.

A questão cobra a literalidade do art. 40, § 1º, III, da CF/88, que estabelece as idades mínimas para a aposentadoria voluntária do servidor público federal. A EC 103/2019 (Reforma da Previdência) unificou as idades para homens e mulheres, mas manteve a distinção: 65 anos para homens e 62 para mulheres. É importante notar que essa regra vale para o âmbito da União; Estados, DF e Municípios podem fixar idades diferentes mediante emenda às suas Constituições e Leis Orgânicas.

A banca explora a confusão entre as idades do RGPS (65/62) e as idades antigas do RPPS (60/55, antes da EC 103/2019), além de tentar induzir o candidato a não distinguir o sexo. A pegadinha está em alternativas que trazem idades iguais para ambos os sexos ou idades defasadas.

Art. 40, §1CF/88

Art. 40, § 1º, III — "no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aposentadoria ocorre aos 60 anos, sem distinção de sexo. Erra duplamente: a idade de 60 anos não é a regra geral para o servidor federal (era a idade da mulher antes da EC 103/2019) e a Constituição distingue homem e mulher (65 e 62 anos, respectivamente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a aposentadoria ocorre aos 65 anos, sem distinção de sexo. A idade de 65 anos é correta para o homem, mas a mulher se aposenta aos 62 anos. A alternativa ignora a distinção constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz as idades de 60 anos para mulher e 65 para homem. A idade de 60 anos para a mulher era a regra antes da EC 103/2019; atualmente, a mulher se aposenta aos 62 anos. A idade do homem (65) está correta, mas a da mulher está defasada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto constitucional: 62 anos para mulher e 65 para homem, no âmbito da União. É a literalidade do art. 40, § 1º, III, da CF/88.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz a idade de 63 anos para a mulher. Não há previsão constitucional para essa idade; a mulher se aposenta aos 62 anos. O número 63 não corresponde a nenhuma regra de aposentadoria do RPPS federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as idades do RGPS (65/62) com as idades antigas do RPPS (60/55, pré-EC 103/2019) e com idades inventadas (63). A alternativa C é a mais traiçoeira, pois traz a idade correta do homem (65) e a idade antiga da mulher (60). Decore a regra atual: 65 homem / 62 mulher no âmbito da União.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as idades nos diferentes regimes:

Regime

Homem

Mulher

RPPS União (pós-EC 103/2019)

65 anos

62 anos

RGPS (pós-EC 103/2019)

65 anos

62 anos

RPPS União (pré-EC 103/2019)

60 anos

55 anos

Gabarito: letra D

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