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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qq733145
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
O doutrinador Celso Spitzcovsky, em sua obra Direito Administrativo, 22ª ed., Editora SaraivaJur (2022), ao abordar a temática dos princípios constitucionais da Administração Púbica, faz referência ao “dever conferido à Administração de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, incluindo-se aqui, como regra geral, a obrigação de oferecer, desde que solicitadas, todas as informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados”. Nessa passagem, o autor está tratando do princípio da:
  1. ARazoabilidade.
  2. BPublicidade.
  3. CIsonomia.
  4. DMoralidade.
  5. EEficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da publicidade na Administração Pública

Gabarito: letra B. A passagem de Celso Spitzcovsky descreve exatamente o princípio da publicidade, que impõe à Administração a obrigação de dar transparência aos seus atos e de fornecer informações solicitadas pelos administrados, salvo as hipóteses legais de sigilo (CF, art. 37, caput). O trecho fala em "plena transparência" e "obrigação de oferecer, desde que solicitadas, todas as informações" — isso é a essência da publicidade, não da razoabilidade, isonomia, moralidade ou eficiência.

O princípio da publicidade é um dos cinco princípios expressos da Administração Pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, ao lado da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Ele se desdobra em duas dimensões: a transparência ativa, em que a Administração divulga informações de ofício, e a transparência passiva, em que as informações são fornecidas quando solicitadas pelo interessado — é exatamente essa segunda dimensão que o autor descreve no trecho citado.

A publicidade tem dupla finalidade: (1) permitir o controle social dos atos administrativos, já que a sociedade pode fiscalizar a atuação do Estado; e (2) dar eficácia aos atos que produzem efeitos externos ou que oneram o patrimônio público, que dependem de publicação em órgão oficial. Não é um princípio absoluto: a própria Constituição admite restrições ao acesso a informações quando imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, à intimidade, à honra e à vida privada, ou em hipóteses legais de sigilo (como investigações policiais).

A banca explora aqui a confusão entre publicidade e outros princípios, especialmente a moralidade (que trata da probidade e da boa-fé na atuação administrativa) e a eficiência (que trata da melhor relação entre meios e fins). A palavra-chave do enunciado é "transparência" — ela remete diretamente à publicidade, pois é por meio dela que o cidadão exerce o controle sobre a Administração.

Princípios expressos (art. 37, caput)
  • 1Legalidade
    • submissão à lei
  • 2Impessoalidade
    • finalidade pública
    • veda promoção pessoal
  • 3Moralidade
    • probidade e ética
  • 4Publicidade
    • transparência ativa (divulga de ofício)
    • transparência passiva (fornece quando solicitada)
    • controle social
    • eficácia dos atos
    • exceções: sigilo, segurança, intimidade
  • 5Eficiência
    • melhor relação meios/fins
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A razoabilidade é um princípio implícito (ou reconhecido) que exige proporcionalidade e adequação entre meios e fins nos atos administrativos. Não tem relação com transparência ou fornecimento de informações. O erro aqui é confundir um princípio de controle de discricionariedade com um princípio de visibilidade dos atos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A publicidade é exatamente o princípio que impõe à Administração a obrigação de dar transparência aos seus atos e de fornecer informações solicitadas pelos administrados, como regra geral. O trecho de Spitzcovsky descreve a transparência passiva — "obrigação de oferecer, desde que solicitadas, todas as informações" — que é uma das faces da publicidade. A CF/88, art. 37, caput, elenca a publicidade entre os princípios expressos da Administração Pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A isonomia (ou igualdade) é um princípio que impõe tratamento igualitário aos administrados, sem discriminações. Não guarda relação com transparência ou fornecimento de informações. A banca insere esse distrator para testar se o candidato associa "transparência" ao princípio errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade exige que a atuação administrativa seja pautada pela probidade, boa-fé e ética, em conformidade com padrões de conduta extraídos da ordem jurídica. Embora a moralidade e a publicidade sejam princípios irmãos (ambos do art. 37), o trecho fala especificamente de transparência e fornecimento de informações — isso é publicidade, não moralidade. A moralidade diz respeito ao conteúdo ético do ato, não à sua visibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A eficiência impõe à Administração a busca do melhor desempenho possível, com racionalidade na organização e nos meios empregados para atingir os fins. Não tem relação com transparência ou fornecimento de informações. O princípio da eficiência foi inserido pela EC 19/1998 e se relaciona com a administração gerencial, não com a publicidade dos atos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio da publicidade pelo da moralidade — ambos estão no art. 37, mas têm conteúdos distintos. A moralidade trata da probidade e da ética na conduta do agente; a publicidade trata da transparência e do acesso à informação. Quando o enunciado falar em "transparência", "divulgação", "publicação" ou "fornecimento de informações", a resposta é publicidade. Fique atento a essas palavras-chave!

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se do mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) — os cinco princípios expressos do art. 37 da CF. E associe cada um a uma palavra-chave: legalidade (lei), impessoalidade (finalidade pública/vedação à promoção pessoal), moralidade (probidade/ética), publicidade (transparência/divulgação), eficiência (resultado/desempenho). Na prova, sublinhe os termos do enunciado que indicam o princípio cobrado.

Gabarito: letra B.

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