Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qq733182
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública
Atualmente, observa-se, com frequência, a colaboração entre a Administração Pública e entidades privadas, sem fins lucrativos e de fins públicos. Tal colaboração faz-se comumente por meio de vínculos jurídicos de parceria, os quais objetivam a prestação de serviços de relevância pública à população. Sobre essa temática, assinale a alternativa correta.
ATermo de Parceria: instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas do ensino, da pesquisa científica, do desenvolvimento tecnológico, da proteção e preservação do meio ambiente, da cultura e da saúde.
BContrato de Gestão: instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.
CTermo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
DTermo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
EAcordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
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GabaritoE — Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: letra E. O Acordo de Cooperação é o instrumento que formaliza parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, conforme o art. 2º, VIII-A, da Lei nº 13.019/2014. As demais alternativas trocam os instrumentos ou os sujeitos que propõem a parceria.
A Lei nº 13.019/2014 instituiu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Essa lei estabelece três instrumentos principais: o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação. A distinção fundamental entre eles reside em dois critérios: quem propõe a parceria (a administração pública ou a OSC) e se há transferência de recursos financeiros.
O termo de colaboração é proposto pela administração pública e envolve transferência de recursos financeiros. O termo de fomento é proposto pela organização da sociedade civil e também envolve transferência de recursos financeiros. Já o acordo de cooperação pode ser proposto por qualquer das partes, mas não envolve transferência de recursos financeiros. Essa é a distinção central que a questão explora.
A banca monta as alternativas embaralhando esses dois critérios: ora troca quem propõe, ora troca a existência de transferência de recursos. A alternativa E é a única que descreve corretamente o acordo de cooperação, pois afirma que ele não envolve transferência de recursos financeiros.
Parcerias com OSC (Lei 13.019/2014)
1Com transferência de recursos
Termo de Colaboração
proposta: Administração
Termo de Fomento
proposta: OSC
2Sem transferência de recursos
Acordo de Cooperação
proposta: qualquer parte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na troca do instrumento e da entidade. O Termo de Parceria é o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e não como organização social. A alternativa descreve as áreas de atuação das Organizações Sociais (OS) (ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde), mas o instrumento correto para as OS é o Contrato de Gestão, não o Termo de Parceria. A banca confunde os dois institutos do terceiro setor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na troca do instrumento. O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS), e não como OSCIP. A alternativa descreve corretamente o vínculo de cooperação para fomento e execução de atividades de interesse público, mas atribui esse instrumento às OSCIP, quando na verdade o instrumento das OSCIP é o Termo de Parceria. A banca inverte os instrumentos entre OS e OSCIP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na troca de quem propõe a parceria. O Termo de Fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil, e não pela administração pública. A alternativa descreve corretamente a transferência de recursos financeiros, mas inverte a iniciativa: quem propõe o termo de fomento é a OSC, não a administração. A banca troca o sujeito que propõe a parceria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está na troca de quem propõe a parceria. O Termo de Colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública, e não pelas organizações da sociedade civil. A alternativa descreve corretamente a transferência de recursos financeiros, mas inverte a iniciativa: quem propõe o termo de colaboração é a administração, não a OSC. A banca troca o sujeito que propõe a parceria, exatamente o oposto do que fez na alternativa C.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente a definição legal de Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. Essa é a característica distintiva do acordo de cooperação em relação aos termos de colaboração e de fomento, que envolvem transferência de recursos. A alternativa está correta porque captura exatamente o critério que separa o acordo de cooperação dos demais instrumentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três instrumentos da Lei nº 13.019/2014, trocando os critérios de quem propõe e se há transferência de recursos. Nas alternativas C e D, ela inverte a iniciativa (administração × OSC); nas alternativas A e B, ela troca os instrumentos entre OS e OSCIP. A chave para acertar é memorizar o quadro: termo de colaboração (proposto pela administração, com recursos), termo de fomento (proposto pela OSC, com recursos) e acordo de cooperação (proposto por qualquer parte, sem recursos). Com esse mapa mental, você elimina as alternativas erradas rapidamente 💪.