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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq733184
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública
São exemplos de cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos:I. Alteração unilateral do contrato.II. Rescisão unilateral do contrato.III. Fiscalização.IV. Aplicação de sanções.Quais estão corretos?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos

Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II, III e IV) são exemplos de cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização e aplicação de sanções são prerrogativas da Administração previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, que coloca a Administração em posição de verticalidade perante o particular.

As cláusulas exorbitantes são cláusulas de direito público que conferem à Administração prerrogativas especiais nos contratos administrativos, decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Elas não seriam admitidas em contratos entre particulares, pois causariam uma desigualdade injustificada. Na Lei nº 14.133/2021, essas prerrogativas estão elencadas no art. 104, que confere à Administração, em relação aos contratos, o poder de modificá-los unilateralmente, rescindi-los unilateralmente, fiscalizar sua execução e aplicar sanções.

A doutrina tradicionalmente enumera como cláusulas exorbitantes: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória. A questão cobra exatamente esse rol, e todos os itens apresentados se enquadram nele. É importante notar que o exercício dessas prerrogativas depende de decisão motivada e do respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A banca explora aqui um ponto que confunde muitos candidatos: a fiscalização e a aplicação de sanções são, sim, cláusulas exorbitantes, pois representam prerrogativas da Administração que não existem nos contratos privados. Muitos candidatos acham que apenas a alteração e a rescisão unilateral seriam exorbitantes, mas o rol é mais amplo.

Cláusula Exorbitante

Previsão Legal (Lei nº 14.133/2021)

Natureza da Prerrogativa

Alteração unilateral

Art. 104, I

Modificar o contrato para adequação ao interesse público

Rescisão unilateral

Art. 104, II

Extinguir o contrato nas hipóteses legais

Fiscalização

Art. 104, III

Acompanhar e controlar a execução contratual

Aplicação de sanções

Art. 104, IV

Penalizar o contratado por descumprimento de obrigações

1Alteração unilateral
2Rescisão unilateral
3Fiscalização
4Aplicação de sanções
5Ocupação provisória
Cláusulas exorbitantes (art. 104)
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Cláusulas exorbitantes (art. 104): Alteração unilateral; Rescisão unilateral; Fiscalização; Aplicação de sanções; Ocupação provisória

Item I — ✅ Correto

A alteração unilateral do contrato é uma clássica cláusula exorbitante. A Administração pode modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do contratado. Essa prerrogativa está prevista no art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021.

Item II — ✅ Correto

A rescisão unilateral do contrato também é cláusula exorbitante. A Administração pode extinguir o contrato unilateralmente nas hipóteses legais, como o não cumprimento de cláusulas contratuais. Essa prerrogativa está prevista no art. 104, II, da Lei nº 14.133/2021.

Item III — ✅ Correto

A fiscalização é cláusula exorbitante. A Administração tem o poder-dever de fiscalizar a execução do contrato, acompanhando e controlando a atuação do contratado. Essa prerrogativa está prevista no art. 104, III, da Lei nº 14.133/2021.

Item IV — ✅ Correto

A aplicação de sanções é cláusula exorbitante. A Administração pode aplicar penalidades ao contratado pelo descumprimento de obrigações contratuais, como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade. Essa prerrogativa está prevista no art. 104, IV, da Lei nº 14.133/2021.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato achar que fiscalização e aplicação de sanções não são cláusulas exorbitantes, por serem atividades "normais" da Administração. Mas elas são, sim, prerrogativas que colocam a Administração em posição de superioridade, típicas dos contratos administrativos. Lembre-se: o rol de cláusulas exorbitantes inclui alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória.

Gabarito: letra E — todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos.

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