Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
qq733262
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
O Art. 5º da Lei Federal nº 11.079/2004 dispõe sobre as cláusulas dos contratos de parceria público-privada que atenderão ao disposto no Art. 23 da Lei nº 8.987/1995, no que couber, e devendo também prever:I. O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.II. As penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.III. A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cláusulas essenciais dos contratos de PPP (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra E — estão corretos os itens I, II e III. Os três incisos reproduzem, com fidelidade, o conteúdo do art. 5º da Lei nº 11.079/2004, que elenca as cláusulas que os contratos de parceria público-privada devem prever, além daquelas do art. 23 da Lei nº 8.987/1995, no que couber.
A questão é de literalidade legal: cobra o texto exato do art. 5º da Lei de PPP. A banca transcreve os incisos I, II e III do dispositivo e pergunta quais estão corretos. Como os três incisos foram reproduzidos com precisão, todos estão corretos. A pegadinha, se houvesse, estaria em alterar um termo (por exemplo, trocar o prazo mínimo de 5 anos por 10, ou suprimir a expressão "inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária").
O art. 5º da Lei 11.079/2004 é o coração da disciplina contratual das PPPs. Ele determina que as cláusulas do contrato de PPP devem atender ao disposto no art. 23 da Lei de Concessões (Lei 8.987/1995), no que couber, e também prever uma série de itens específicos. Isso significa que o contrato de PPP é mais complexo que o de concessão comum: além das cláusulas essenciais da concessão (objeto, prazo, tarifa, penalidades, extinção etc.), deve conter cláusulas próprias que reflitam as peculiaridades da parceria, como a repartição de riscos e a compatibilidade do prazo com a amortização dos investimentos.
Art. 5Lei-11079
Art. 5º — "As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I — o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
II — as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;
III — a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária."
Cláusulas do contrato de PPP (art. 5º, Lei 11.079/2004)
1Atendem ao art. 23 da Lei 8.987/1995 (no que couber)
2Devem também prever
Prazo de vigência
Compatível com amortização dos investimentos
Mínimo: 5 anos
Máximo: 35 anos (inclui prorrogação)
Penalidades
Aplicáveis à Administração e ao parceiro privado
Proporcionais à gravidade da falta e às obrigações
Repartição de riscos
Caso fortuito e força maior
Fato do príncipe
Álea econômica extraordinária
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
O inciso I do art. 5º estabelece o prazo de vigência do contrato de PPP: não inferior a 5 (cinco) nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação. O item reproduz exatamente o texto legal. Esse prazo é uma das marcas distintivas da PPP em relação aos contratos administrativos comuns, que têm prazo máximo de 5 anos para serviços contínuos (art. 57 da Lei 8.666/1993 e art. 106 da Lei 14.133/2021). A lógica é permitir que o parceiro privado amortize os investimentos realizados ao longo de um período mais longo.
Item II — ✅ Correto
O inciso II do art. 5º prevê as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida e às obrigações assumidas. O item está correto. Note que a lei fala em penalidades para ambas as partes — inclusive para a Administração Pública, o que é uma peculiaridade da PPP, pois nos contratos administrativos comuns as penalidades são tradicionalmente previstas para o contratado.
Item III — ✅ Correto
O inciso III do art. 5º determina a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. O item está correto. Essa é uma das cláusulas mais características da PPP: a repartição objetiva de riscos, que pode atribuir ao parceiro público ou privado a responsabilidade por eventos imprevisíveis ou extraordinários, conforme o que for pactuado.
Conclusão: os itens I, II e III estão corretos, pois reproduzem fielmente os incisos I, II e III do art. 5º da Lei 11.079/2004. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia ter trocado o prazo mínimo de 5 anos por 10, ou suprimido a expressão "inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária" do inciso III. Fique atento à literalidade: o prazo é de 5 a 35 anos, e a repartição de riscos inclui expressamente esses eventos. Com treino, você reconhece essas alterações de longe 💪