Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
qq733273
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Para Odete Medauar, no livro Direito Administrativo Moderno (2018), a Administração Pública, como objeto precípuo do direito administrativo, encontra-se inserida no Poder Executivo. Ela pode ser considerada tanto sob o ângulo funcional, como sob o ângulo organizacional. De acordo com a autora:I. A Administração Pública significa um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população.II. Os órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada no âmbito do Poder Público.III. No ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Administração Pública: sentidos funcional e organizacional
Gabarito: letra E — estão corretos os itens I, II e III. A questão reproduz, com fidelidade, os conceitos de Odete Medauar sobre a Administração Pública em seus aspectos funcional (atividade) e organizacional (estrutura), bem como a noção de órgão público e a caracterização da hierarquia no ordenamento brasileiro. Não há, em nenhum dos três itens, qualquer afirmação que contrarie a doutrina administrativista majoritária.
A banca cobra aqui a distinção clássica entre os dois sentidos em que a Administração Pública pode ser considerada. No sentido funcional (também chamado material ou objetivo), ela é vista como a própria atividade administrativa: o conjunto de ações do Estado voltadas à satisfação das necessidades coletivas, à execução dos serviços públicos e à produção de bens e utilidades para a população. Já no sentido organizacional (formal, subjetivo ou orgânico), ela é vista como o conjunto de órgãos, entidades e agentes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa. O item I descreve exatamente o sentido funcional; o item II define o órgão público, que é a unidade elementar da estrutura organizacional; e o item III trata da hierarquia, vínculo que se estabelece entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não aparece aqui — seria inverter os sentidos: apresentar o sentido funcional como se fosse o organizacional, ou afirmar que a hierarquia existe entre a Administração direta e a indireta (o que é incorreto, pois entre elas há apenas controle finalístico, tutela, e não subordinação). Como os três itens estão corretos, a resposta é a letra E.
Administração Pública (Medauar)
1Sentido funcional (atividade)
Auxilia instituições políticas de cúpula
Organiza finalidades públicas
Produz serviços, bens e utilidades
2Sentido organizacional (estrutura)
Órgãos públicos
Unidades de atuação
Pessoas + meios materiais
Atribuição predeterminada
Hierarquia
Entre órgãos da Administração direta
No interior de cada entidade da indireta
Não há entre direta e indireta (só tutela)
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Item I — ✅ Correto
O item descreve a Administração Pública em seu sentido funcional (ou material/objetivo): um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício das funções de governo, organizam a realização das finalidades públicas e produzem serviços, bens e utilidades para a população. Essa é a noção de atividade administrativa concreta e imediata, exercida sob regime jurídico predominantemente de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. A descrição está em perfeita consonância com a doutrina de Odete Medauar e com o entendimento majoritário.
Item II — ✅ Correto
O item define corretamente os órgãos públicos (ou órgãos administrativos) como unidades de atuação que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada no âmbito do Poder Público. Essa é a noção de órgão como centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem (teoria do órgão). Os órgãos são resultado da desconcentração, não possuem personalidade jurídica própria e integram a estrutura da pessoa jurídica a que pertencem.
Item III — ✅ Correto
O item afirma que, no ordenamento brasileiro, a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta. Isso está correto: a hierarquia é o vínculo de subordinação que se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, decorrente da desconcentração. Na Administração direta, há hierarquia entre os órgãos que a compõem (por exemplo, entre um ministério e suas secretarias). Na Administração indireta, a hierarquia existe no interior de cada entidade (por exemplo, entre os órgãos internos de uma autarquia), mas não entre a entidade e a Administração direta — entre elas há apenas controle finalístico (tutela), e não subordinação hierárquica. O item não afirma que há hierarquia entre a direta e a indireta, portanto está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia ter invertido o sentido da hierarquia, afirmando que ela existe entre a Administração direta e a indireta. Isso seria um erro clássico: entre a entidade da Administração indireta e a Administração direta há apenas controle finalístico (tutela), e não subordinação hierárquica. A hierarquia pressupõe vínculo de subordinação dentro da mesma pessoa jurídica — o que ocorre entre órgãos da direta ou no interior de cada entidade da indireta. Fique atento a essa troca, que é recorrente em provas! 💪
Gabarito: letra E — corretos os itens I, II e III.