Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq733283
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
No que concerne à improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA.
AQualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
BA representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
CA comissão processante dará conhecimento ao Juiz da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
DO Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
EConstitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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GabaritoC — A comissão processante dará conhecimento ao Juiz da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
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Improbidade administrativa: o procedimento administrativo e a representação
Gabarito: letra C. A alternativa incorreta afirma que a comissão processante dará conhecimento ao Juiz da existência de procedimento administrativo para apurar ato de improbidade. Nos termos do art. 15 da Lei nº 8.429/1992, a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas — não ao Juiz. As demais alternativas reproduzem corretamente os arts. 14, 15, parágrafo único, e 19 da mesma lei.
A questão cobra a literalidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente no que diz respeito ao procedimento administrativo de apuração de atos de improbidade. A banca explora a troca do destinatário da comunicação: o legislador elegeu o Ministério Público e os Tribunais/Conselhos de Contas como órgãos a serem cientificados, pois são eles os responsáveis pelo controle e pela eventual propositura da ação de improbidade. O Juiz, por sua vez, só atua na fase judicial, quando a ação já foi ajuizada — não faz sentido comunicá-lo da existência de um procedimento meramente administrativo.
A representação é o instrumento pelo qual qualquer pessoa pode provocar a autoridade administrativa para apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). É um mecanismo de participação popular no controle da Administração, que reforça o princípio da moralidade administrativa. A lei exige formalidades mínimas para que a representação seja admitida, e a rejeição da representação pela autoridade administrativa não impede que o interessado a encaminhe ao Ministério Público.
O art. 19, por sua vez, tipifica como crime a representação caluniosa — aquela feita por quem sabe que o denunciado é inocente. Essa previsão protege o agente público e o terceiro beneficiário contra denúncias de má-fé, equilibrando o direito de representar com a responsabilidade de quem o exerce.
Representação (art. 14)
1Qualquer pessoa
2Requisitos formais
Escrita ou reduzida a termo
Assinada
Qualificação do representante
Informações sobre fato e autoria
Indicação de provas
3Comunicação (art. 15)
Destinatários
Ministério Público
Tribunal ou Conselho de Contas
Não é o Juiz
Acompanhamento (parágrafo único)
MP ou Tribunal/Conselho designa representante
4Crime de representação caluniosa (art. 19)
Autor sabe que o denunciado é inocente
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Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 14 da Lei nº 8.429/1992, que assegura a qualquer pessoa o direito de representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. É a materialização do controle social sobre a Administração Pública.
Art. 14Lei-8429
Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"
Alternativa B — ✅ Correta
Transcreve o § 1º do art. 14, que estabelece os requisitos formais da representação: deve ser escrita ou reduzida a termo, assinada, e conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, e a indicação das provas de que o representante tenha conhecimento. Esses requisitos são essenciais para que a autoridade possa avaliar a plausibilidade da denúncia e dar início à apuração.
Lei nº 8.429/1992:
§ 1º — "A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento"
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está na palavra Juiz. O art. 15 determina que a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência do procedimento administrativo — jamais ao Juiz, que não participa da fase administrativa. A banca trocou o destinatário da comunicação para confundir o candidato.
Art. 15Lei-8429
Art. 15 — "A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade"
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o parágrafo único do art. 15, que faculta ao Ministério Público ou ao Tribunal/Conselho de Contas, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. Essa previsão permite que os órgãos de controle acompanhem de perto a apuração, colhendo elementos que possam subsidiar futuras ações.
Lei nº 8.429/1992:
Parágrafo único — "O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo"
Alternativa E — ✅ Correta
Transcreve o caput do art. 19, que tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia sabe que o denunciado é inocente. A pena é de detenção de seis a dez meses e multa. Trata-se de uma proteção contra denúncias caluniosas, que poderiam ser usadas como instrumento de perseguição.
Art. 19Lei-8429
Art. 19 — "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o destinatário da comunicação: no art. 15, quem deve ser cientificado é o Ministério Público e o Tribunal ou Conselho de Contas, não o Juiz. O Juiz só entra em cena na fase judicial, quando a ação de improbidade já foi ajuizada. Memorize os órgãos de controle — eles são os destinatários naturais da comunicação, pois são eles que podem atuar na responsabilização.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de literalidade da LIA, leia os artigos 14, 15 e 19 com atenção redobrada. A banca adora inverter os sujeitos (quem comunica, quem é comunicado) e os destinatários (Juiz × MP × Tribunal de Contas). Grife os órgãos e os prazos — são os pontos mais cobrados.
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois troca o destinatário da comunicação prevista no art. 15 da Lei nº 8.429/1992.