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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq733284
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Sobre os consórcios públicos e a regulamentação específica trazida pela Lei nº 11.107/2005, assinale a alternativa correta.
  1. AO consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito público.
  2. BA União poderá participar de consórcios públicos em conjunto com Municípios, independentemente da participação dos respectivos Estados.
  3. CO consórcio público será constituído por contrato cuja celebração independe da prévia subscrição de protocolo de intenções.
  4. DÉ nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
  5. EPoderá ser excluído do consórcio público, independentemente de prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
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GabaritoD — É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios públicos na Lei nº 11.107/2005

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz, com precisão, a regra do art. 8º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005, que declara nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio, salvo as exceções expressamente listadas (doação, destinação ou cessão de uso de bens móveis ou imóveis e transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos). As demais alternativas contêm erros materiais: a letra A restringe indevidamente a natureza jurídica do consórcio (que pode ser associação pública ou pessoa jurídica de direito privado); a letra B dispensa a participação dos Estados quando a União se consorcia com Municípios (exigida pelo art. 1º, § 2º); a letra C dispensa o protocolo de intenções (etapa prévia obrigatória); e a letra E suprime a exigência de prévia suspensão para a exclusão do ente inadimplente (art. 8º, § 4º).

Os consórcios públicos são uma forma de gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, prevista no art. 241 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 11.107/2005. A lei exige a criação de uma pessoa jurídica própria, que pode ser de direito público (associação pública, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados) ou de direito privado (que, ainda assim, observa normas de direito público em licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal). A constituição segue um procedimento em fases: subscrição de protocolo de intenções, publicação na imprensa oficial, ratificação por lei de cada ente e celebração do contrato de consórcio. A participação da União é condicionada à presença de todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados, para preservar o equilíbrio federativo. O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes se comprometem a transferir recursos financeiros ao consórcio, e a lei impõe cláusulas obrigatórias e vedações específicas, como a nulidade de cláusulas que prevejam contribuições financeiras fora das hipóteses legais.

A banca explora, nesta questão, o conhecimento da literalidade da lei e das condições de participação e exclusão. A alternativa D é a única que reproduz fielmente o texto legal, enquanto as demais contêm inversões ou supressões de requisitos. Vamos analisar cada uma.

1Natureza jurídica
Associação pública (direito público)
Pessoa jurídica de direito privado
2Constituição
Protocolo de intenções
Ratificação por lei
Contrato de consórcio
3Participação da União
Exige todos os Estados
4Contrato de rateio
Nula cláusula com contribuições fora da lei
Salvo doação, cessão de bens e transferências
Exclusão exige prévia suspensão
Consórcio público (Lei 11.107/2005)
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Consórcio público (Lei 11.107/2005): Natureza jurídica (Associação pública (direito público), Pessoa jurídica de direito privado); Constituição (Protocolo de intenções, Ratificação por lei, Contrato de consórcio); Participação da União (Exige todos os Estados); Contrato de rateio (Nula cláusula com contribuições fora da lei, Salvo doação, cessão de bens e transferências, Exclusão exige prévia suspensão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito público. O erro está em restringir as naturezas jurídicas possíveis: a lei admite duas formas — associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado. A redação correta é: "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado" (art. 1º, § 1º). A banca trocou "direito privado" por "direito público", tornando a assertiva incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a União pode participar de consórcios com Municípios independentemente da participação dos respectivos Estados. Isso contraria o art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005, que exige a participação de todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. A finalidade é evitar que a União interfira em assuntos de interesse local sem a anuência dos Estados, preservando o pacto federativo. Portanto, a participação da União depende da presença dos Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a celebração do contrato de consórcio independe da prévia subscrição de protocolo de intenções. É exatamente o contrário: o protocolo de intenções é a primeira etapa do procedimento de constituição do consórcio, conforme o art. 3º da Lei nº 11.107/2005. Sem a subscrição e posterior ratificação por lei de cada ente, não há contrato de consórcio. A banca inverteu a sequência lógica das fases.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com fidelidade, o art. 8º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005, que declara nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio, salvo as exceções expressamente listadas: doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos. A regra visa impedir que os entes se comprometam financeiramente fora das hipóteses legais, garantindo segurança jurídica e controle orçamentário. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ente consorciado que não consignar em sua lei orçamentária as dotações suficientes para o contrato de rateio poderá ser excluído independentemente de prévia suspensão. A lei exige que a exclusão seja precedida de suspensão das obrigações do ente inadimplente, conforme o art. 8º, § 4º, da Lei nº 11.107/2005. A suspensão é uma etapa obrigatória antes da exclusão definitiva, garantindo ao ente a oportunidade de regularizar sua situação. A banca suprimiu esse requisito, tornando a assertiva incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de requisitos e a supressão de etapas. Na letra B, troca a exigência de participação dos Estados pela dispensa; na letra C, dispensa o protocolo de intenções; na letra E, suprime a prévia suspensão. Fique atento: a lei é detalhista e qualquer alteração de uma palavra (como "direito privado" por "direito público") derruba a alternativa. Leia cada assertiva comparando com o texto legal.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre consórcios públicos, memorize o procedimento de constituição (protocolo de intenções → ratificação por lei → contrato) e as condições de participação da União (exige todos os Estados). Na dúvida, desconfie de alternativas que simplificam ou invertem requisitos — a banca adora fazer isso.

Gabarito: letra D

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