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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq733285
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa INCORRETA acerca da figura do agente de contratação.
  1. AA licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
  2. BO agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
  3. CEm licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
  4. DAs regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.
  5. EEm licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado em substituição ao agente de contratação.
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GabaritoE — Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado em substituição ao agente de contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agente de contratação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA porque, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, o serviço de empresa ou de profissional especializado, em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado, poderá ser contratado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação — e não para substituir o agente de contratação, como afirma a assertiva. As demais alternativas reproduzem fielmente o texto legal.

A figura do agente de contratação é uma das grandes novidades da Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga comissão de licitação da Lei nº 8.666/1993. O agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para conduzir a licitação até a homologação. A lei prevê, ainda, a possibilidade de substituição do agente por comissão de contratação em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, bem como a contratação de profissional especializado para assessorar os agentes públicos — mas nunca para substituí-los. A banca explora exatamente essa confusão entre "assessorar" e "substituir" na alternativa E.

Art. 8, §4Lei-14133

Art. 8º, § 4º — "Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação."

Dispositivo Legal (Art. 8º, Lei 14.133/2021)

Agente de Contratação

Comissão de Contratação

Profissional/ Empresa Especializada

Função

Conduzir a licitação até a homologação

Substituir o agente de contratação

Assessorar os agentes públicos

Hipótese de atuação

Regra geral

Bens ou serviços especiais (art. 7º)

Bens ou serviços especiais não rotineiros

Composição/Forma

Pessoa designada (servidor efetivo/empregado público)

Mínimo de 3 membros

Contratado por prazo determinado

Responsabilidade

Individual pelos atos (salvo indução a erro pela equipe)

Solidária (ressalvada divergência fundamentada)

Não se aplica (não pratica atos de condução)

Agente de contratação (art. 8º)
  • 1Conduz a licitação
    • Até a homologação
    • Servidor efetivo ou empregado público
  • 2Equipe de apoio
    • Auxilia o agente
    • Induz o agente a erro → afasta responsabilidade
  • 3Comissão de contratação
    • Substitui o agente
    • Bens ou serviços especiais
    • Mínimo 3 membros
    • Responsabilidade solidária
    • Divergência fundamentada em ata → exclui
  • 4Profissional especializado
    • Assessora os agentes públicos
    • Não substitui o agente
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A reproduz, com precisão, o caput do art. 8º da Lei nº 14.133/2021. O agente de contratação é designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Todos os elementos estão corretos.

Art. 8Lei-14133

Art. 8º — "A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação."

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B está correta ao afirmar que o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Esse é o teor literal do § 1º do art. 8º. A ressalva é importante: a responsabilidade individual do agente é afastada apenas quando o erro decorre da atuação da equipe de apoio.

Art. 8, §1Lei-14133

Art. 8º, § 1º — "O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe."

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa C reproduz o § 2º do art. 8º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, observados os requisitos do art. 7º, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Todos os elementos estão corretos.

Art. 8, §2Lei-14133

Art. 8º, § 2º — "Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão."

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D está correta ao afirmar que as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas em regulamento, devendo ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. Esse é o teor do § 3º do art. 8º.

Art. 8, §3Lei-14133

Art. 8º, § 3º — "As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E é a INCORRETA. O erro está na palavra "substituição": o § 4º do art. 8º não autoriza a contratação de empresa ou profissional especializado para substituir o agente de contratação, mas sim para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. A substituição do agente de contratação só é possível pela comissão de contratação, nos termos do § 2º do mesmo artigo. A banca troca o verbo "assessorar" por "substituir", alterando completamente o sentido do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "assessorar" por "substituir" na alternativa E. O profissional especializado não substitui o agente de contratação — ele apenas assessora os agentes públicos. A substituição do agente só ocorre pela comissão de contratação (art. 8º, § 2º). Fique atento a essa inversão de verbos, que é uma pegadinha clássica em questões sobre a Lei nº 14.133/2021.

NÃO CAIA NESSA!

Para resolver questões sobre o agente de contratação, memorize os quatro papéis do art. 8º: (1) agente de contratação conduz a licitação; (2) equipe de apoio auxilia o agente; (3) comissão de contratação substitui o agente em bens/serviços especiais; (4) profissional especializado assessora os agentes públicos. A pegadinha está em confundir "substituir" com "assessorar".

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois o serviço de empresa ou profissional especializado assessora, e não substitui, o agente de contratação.

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