Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq733428
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Roberval, agente penitenciário, faz parte da equipe que tem como atribuição a revista na entrada do Presídio objetivando coibir o ingresso de materiais proibidos. Ramiro, familiar de um preso, ofereceu 2 mil reais, que foram aceitos por Roberval, de forma livre e consciente, para facilitar que um aparelho celular chegasse ao detento. Com base no fato narrado, assinale a alternativa correta.
ARoberval praticou ato de ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e causa prejuízo ao erário.
BRoberval praticou ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito e atentatório aos princípios da Administração Pública.
CRoberval praticou ato de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da Administração Pública.
DRoberval praticou ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, atenta contra os princípios da Administração Pública e causa prejuízo ao erário.
ERoberval não praticou ato de improbidade administrativa.
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GabaritoB — Roberval praticou ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito e atentatório aos princípios da Administração Pública.
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Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito e violação a princípios
Gabarito: letra B. Roberval, ao aceitar R$ 2.000,00 para facilitar a entrada de celular no presídio, praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992) e, simultaneamente, atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da mesma lei), pois agiu com dolo, violando os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Não há, no caso, prejuízo direto ao erário, pois o dano patrimonial não é elemento do tipo do art. 9º nem do art. 11.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021) tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Todas as condutas, após a reforma de 2021, exigem dolo — a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º).
No caso narrado, Roberval recebeu vantagem econômica indevida (R$ 2.000,00) para facilitar a entrada de celular no presídio. Essa conduta se enquadra no art. 9º, que trata do enriquecimento ilícito, pois o agente auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. Ao mesmo tempo, viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, caracterizando ato atentatório aos princípios da Administração Pública (art. 11). Não há, contudo, prejuízo direto ao erário: o dano patrimonial não é elemento do tipo do art. 9º nem do art. 11, e não há indicação de que o Estado tenha sofrido perda patrimonial.
A alternativa B é a única que combina corretamente as duas modalidades: enriquecimento ilícito e violação a princípios, sem incluir o prejuízo ao erário. As demais alternativas ou incluem indevidamente o prejuízo ao erário, ou omitem uma das modalidades, ou negam a ocorrência de improbidade.
Modalidade de Improbidade
Enriquecimento Ilícito (art. 9º)
Prejuízo ao Erário (art. 10)
Violação a Princípios (art. 11)
Ocorrência no caso de Roberval
Sim — recebeu R$ 2.000,00 (vantagem patrimonial indevida)
Não — ausente dano patrimonial direto ao Estado
Sim — violou deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade
Elemento essencial
Vantagem econômica indevida auferida pelo agente
Dano patrimonial efetivo ao erário
Violação de princípios, sem exigir enriquecimento ou dano
Exigência de dolo (após Lei 14.230/2021)
Sim
Sim
Sim
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
Vantagem patrimonial indevida
Em razão do cargo
2Art. 10 — Prejuízo ao erário
Dano patrimonial ao Estado
3Art. 11 — Violação a princípios
Honestidade, imparcialidade, legalidade
4Requisito comum (pós-2021)
Dolo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Roberval praticou ato que gera enriquecimento ilícito e causa prejuízo ao erário. O erro está em incluir o prejuízo ao erário: no caso, não há dano patrimonial direto ao Estado. O enriquecimento ilícito (art. 9º) não exige prejuízo ao erário; é suficiente a vantagem patrimonial indevida auferida pelo agente. A alternativa mistura duas modalidades que não se cumulam aqui.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Roberval praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º) e atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11). O recebimento de vantagem econômica indevida para facilitar a entrada de celular configura enriquecimento ilícito, e a conduta viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, caracterizando violação a princípios. Não há prejuízo ao erário, mas isso não impede o enquadramento nas duas modalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Roberval praticou ato que causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios. O erro está em incluir o prejuízo ao erário: não há dano patrimonial direto ao Estado. A conduta se enquadra no art. 9º (enriquecimento ilícito) e no art. 11 (princípios), mas não no art. 10 (prejuízo ao erário).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Roberval praticou ato que causa enriquecimento ilícito, atenta contra os princípios e causa prejuízo ao erário. O erro está em incluir o prejuízo ao erário, que não ocorreu. As duas primeiras modalidades estão corretas, mas a terceira não se verifica no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Roberval não praticou ato de improbidade administrativa. Isso é falso: a conduta de receber vantagem indevida para facilitar a entrada de celular configura, no mínimo, ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11) e, também, enriquecimento ilícito (art. 9º). A conduta foi dolosa e violou deveres funcionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três modalidades de improbidade. O candidato pode pensar que, por haver recebimento de vantagem, há também prejuízo ao erário. Mas o prejuízo ao erário (art. 10) exige dano patrimonial ao Estado, o que não ocorre no caso. O enriquecimento ilícito (art. 9º) e a violação a princípios (art. 11) independem de dano ao erário. Fique atento: a presença de uma modalidade não implica a outra.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de enquadramento, identifique primeiro o núcleo da conduta: se o agente auferiu vantagem indevida → art. 9º; se causou dano ao erário → art. 10; se violou princípios sem enriquecimento ou dano → art. 11. Uma mesma conduta pode se enquadrar em mais de uma modalidade, mas o prejuízo ao erário só se configura com dano patrimonial efetivo.