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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq733501
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Penitenciário - Ciências Contábeis
Analise as assertivas a seguir a respeito da execução dos contratos administrativos, sob o prisma da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Os fiscais dos contratos, representantes da Administração especialmente designados, devem ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.( ) O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.( ) O contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, mas o regulamento ou edital de licitação não poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para tal subcontratação.( ) O contratado poderá manter preposto no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, independentemente de concordância ou aprovação da Administração.( ) Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas, efetuar o depósito de valores em conta vinculada.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – F – V – V.
  2. BF – F – V – V – F.
  3. CF – V – V – F – V.
  4. DV – V – F – F – F.
  5. EV – V – F – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução dos contratos administrativos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E — a sequência correta é V – V – F – F – V. As duas primeiras assertivas reproduzem a literalidade da lei sobre a fiscalização contratual; a terceira e a quarta invertem o regime legal (a subcontratação pode ser vedada/condicionada e o preposto depende de aprovação da Administração); a quinta está correta quanto à conta vinculada nos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

A questão cobra cinco pontos da execução contratual na nova Lei de Licitações. Vamos analisar cada um com a base legal correspondente.

1ª assertiva (V): O art. 117, caput, da Lei 14.133/2021 determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º. O art. 7º, I, por sua vez, exige que esses agentes sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública. A palavra "preferencialmente" é decisiva: não é obrigatório que sejam concursados, mas é a preferência legal.

Art. 7, ILei-14133

Art. 7º, I — "sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública"

2ª assertiva (V): O art. 117, § 3º, da Lei 14.133/2021 estabelece que o fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. A assertiva reproduz exatamente o texto legal.

Art. 117, §3Lei-14133

Art. 117, § 3º — "O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual"

3ª assertiva (F): A assertiva afirma que o regulamento ou edital de licitação não poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação. Isso é o oposto do que dispõe o art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021, que permite expressamente essa vedação, restrição ou condicionamento.

Art. 122, §2Lei-14133

Art. 122, § 2º — "Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação"

4ª assertiva (F): A assertiva afirma que o contratado poderá manter preposto no local da obra ou do serviço independentemente de concordância ou aprovação da Administração. Isso contraria o art. 122, caput, que condiciona a subcontratação ao limite autorizado pela Administração, e a lógica do contrato administrativo, em que a Administração tem o poder de fiscalizar e aprovar a forma de execução. A manutenção de preposto, como parte da execução, está sujeita à aprovação da Administração.

5ª assertiva (V): O art. 121, § 3º, III, da Lei 14.133/2021 prevê expressamente que, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração poderá, entre outras medidas, efetuar o depósito de valores em conta vinculada para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado.

Art. 121, §3Lei-14133

Art. 121, § 3º, III — "efetuar o depósito de valores em conta vinculada"

Execução do contrato (Lei 14.133/2021)
  • 1Fiscalização
    • Fiscal preferencialmente efetivo (art. 7º, I)
    • Auxílio da assessoria jurídica e controle interno
  • 2Subcontratação
    • Edital pode vedar, restringir ou condicionar
    • Não pode vedar (assertiva invertida)
  • 3Preposto
    • Independente de aprovação da Administração
      • assertiva invertida
  • 4Conta vinculada
    • Depósito para obrigações trabalhistas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência F – F – F – V – V erra ao marcar as duas primeiras assertivas como falsas, quando elas são verdadeiras (arts. 7º, I, e 117, § 3º). Também marca a quinta como verdadeira, o que está correto, mas a combinação não bate com a realidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sequência F – F – V – V – F erra ao marcar as duas primeiras como falsas (são verdadeiras) e a terceira e a quarta como verdadeiras (são falsas). A quinta, que é verdadeira, foi marcada como falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sequência F – V – V – F – V erra ao marcar a primeira como falsa (é verdadeira) e a terceira como verdadeira (é falsa). A segunda, quarta e quinta estão corretas, mas a combinação não corresponde à realidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sequência V – V – F – F – F erra ao marcar a quinta como falsa, quando ela é verdadeira (art. 121, § 3º, III). As quatro primeiras estão corretas, mas a quinta derruba a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V – V – F – F – V é a única que corresponde exatamente à verdade de cada assertiva: as duas primeiras são verdadeiras (arts. 7º, I, e 117, § 3º), a terceira e a quarta são falsas (arts. 122, § 2º, e 122, caput) e a quinta é verdadeira (art. 121, § 3º, III).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do sentido do art. 122, § 2º: o candidato que decora "poderão vedar" e encontra "não poderão vedar" na assertiva pode se confundir. A pegadinha está em trocar a permissão legal por uma proibição. Fique atento: a lei permite que o edital vede, restrinja ou condicione a subcontratação — não o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de V/F sobre a Lei 14.133/2021, sublinhe os advérbios e verbos modais ("preferencialmente", "poderão", "deverão", "independentemente"). Eles são o coração da pegadinha. Aqui, "preferencialmente" (art. 7º, I) e "poderão" (art. 122, § 2º) são as palavras que decidem a questão.

Gabarito: letra E

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