Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq733502
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Penitenciário - Ciências Contábeis
Analise as definições a seguir, de acordo com o que estatui a nova lei de licitações:I. A modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, denomina-se Concorrência.II. Bens e Serviços Comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.III. Credenciamento é o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições legais na Lei nº 14.133/2021: pregão, bens e serviços comuns e credenciamento

Gabarito: letra B — apenas o item II está correto. O item I erra ao chamar de "Concorrência" a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns com julgamento por menor preço ou maior desconto, que na verdade é o pregão (art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021). O item II reproduz corretamente o conceito legal de bens e serviços comuns (art. 6º, XIII). O item III troca o credenciamento pela pré-qualificação, que é o procedimento seletivo prévio destinado à análise das condições de habilitação (art. 78, II e III).

A questão cobra definições expressas da nova Lei de Licitações, todas concentradas no art. 6º (conceitos) e no art. 78 (procedimentos auxiliares). A banca explora a confusão entre institutos próximos: pregão × concorrência e credenciamento × pré-qualificação. Vamos analisar cada item com a literalidade da lei.

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, é a Concorrência. Isso está errado: essa é a definição legal do pregão. A concorrência, por sua vez, é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, admitindo critérios mais amplos (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto).

Art. 6, XLILei-14133

Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto"

Art. 6, XXXVIIILei-14133

Art. 6º, XXXVIII — "concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser [...]"

A pegadinha está em inverter as modalidades: o candidato que confunde os conceitos marca o item como correto. Na prova, lembre-se: bens e serviços comuns → pregão; bens e serviços especiais → concorrência.

Item II — ✅ Correto

O item reproduz, com precisão, o conceito legal de bens e serviços comuns. A definição está no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, e é exatamente a que o item traz: padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Art. 6, XIIILei-14133

Art. 6º, XIII — "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"

Esse conceito é a chave para distinguir bens comuns de bens especiais (art. 6º, XIV): estes últimos, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos dessa forma. O item está perfeito.

Item III — ❌ Incorreto

O item define o credenciamento como "procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto". Essa definição corresponde à pré-qualificação, não ao credenciamento.

O credenciamento é um procedimento auxiliar (art. 78, I) em que a Administração convoca interessados para que, preenchidos os requisitos, se credenciem e possam ser contratados quando convocados — sem competição, pois todos os que preencherem os requisitos são credenciados. Já a pré-qualificação (art. 78, II) é o procedimento seletivo prévio que analisa as condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.

Art. 78Lei-14133

Art. 78 — "São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral."

Art. 78, §2Lei-14133

Art. 78, § 2º — "O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações."

A banca trocou os institutos: o item descreve a pré-qualificação, mas a nomeia como credenciamento. Essa é uma pegadinha clássica — memorize a diferença:

Critério

Credenciamento

Pré-qualificação

Natureza

Procedimento auxiliar (art. 78, I)

Procedimento auxiliar (art. 78, II)

Finalidade

Credenciar interessados para futuras contratações

Analisar condições de habilitação, total ou parcial

Competição

Não há — todos os que preenchem requisitos são credenciados

Há seleção prévia de interessados

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu as definições de pregão e concorrência (item I) e de credenciamento e pré-qualificação (item III). No item I, trocou a modalidade obrigatória para bens comuns; no item III, descreveu a pré-qualificação como se fosse credenciamento. Fique atento: pregão = bens e serviços comuns; concorrência = bens e serviços especiais; credenciamento = cadastro de interessados; pré-qualificação = análise prévia de habilitação.

Gabarito: letra B — apenas o item II está correto.

Link permanente: /questoes/qq733502