Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq733502
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Penitenciário - Ciências Contábeis
Analise as definições a seguir, de acordo com o que estatui a nova lei de licitações:I. A modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, denomina-se Concorrência.II. Bens e Serviços Comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.III. Credenciamento é o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoB — Apenas II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições legais na Lei nº 14.133/2021: pregão, bens e serviços comuns e credenciamento
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto. O item I erra ao chamar de "Concorrência" a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns com julgamento por menor preço ou maior desconto, que na verdade é o pregão (art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021). O item II reproduz corretamente o conceito legal de bens e serviços comuns (art. 6º, XIII). O item III troca o credenciamento pela pré-qualificação, que é o procedimento seletivo prévio destinado à análise das condições de habilitação (art. 78, II e III).
A questão cobra definições expressas da nova Lei de Licitações, todas concentradas no art. 6º (conceitos) e no art. 78 (procedimentos auxiliares). A banca explora a confusão entre institutos próximos: pregão × concorrência e credenciamento × pré-qualificação. Vamos analisar cada item com a literalidade da lei.
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, é a Concorrência. Isso está errado: essa é a definição legal do pregão. A concorrência, por sua vez, é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, admitindo critérios mais amplos (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto).
Art. 6, XLILei-14133
Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto"
Art. 6, XXXVIIILei-14133
Art. 6º, XXXVIII — "concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser [...]"
A pegadinha está em inverter as modalidades: o candidato que confunde os conceitos marca o item como correto. Na prova, lembre-se: bens e serviços comuns → pregão; bens e serviços especiais → concorrência.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz, com precisão, o conceito legal de bens e serviços comuns. A definição está no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, e é exatamente a que o item traz: padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Art. 6, XIIILei-14133
Art. 6º, XIII — "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"
Esse conceito é a chave para distinguir bens comuns de bens especiais (art. 6º, XIV): estes últimos, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos dessa forma. O item está perfeito.
Item III — ❌ Incorreto
O item define o credenciamento como "procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto". Essa definição corresponde à pré-qualificação, não ao credenciamento.
O credenciamento é um procedimento auxiliar (art. 78, I) em que a Administração convoca interessados para que, preenchidos os requisitos, se credenciem e possam ser contratados quando convocados — sem competição, pois todos os que preencherem os requisitos são credenciados. Já a pré-qualificação (art. 78, II) é o procedimento seletivo prévio que analisa as condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.
Art. 78Lei-14133
Art. 78 — "São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral."
Art. 78, §2Lei-14133
Art. 78, § 2º — "O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações."
A banca trocou os institutos: o item descreve a pré-qualificação, mas a nomeia como credenciamento. Essa é uma pegadinha clássica — memorize a diferença:
Critério
Credenciamento
Pré-qualificação
Natureza
Procedimento auxiliar (art. 78, I)
Procedimento auxiliar (art. 78, II)
Finalidade
Credenciar interessados para futuras contratações
Analisar condições de habilitação, total ou parcial
Competição
Não há — todos os que preenchem requisitos são credenciados
Há seleção prévia de interessados
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu as definições de pregão e concorrência (item I) e de credenciamento e pré-qualificação (item III). No item I, trocou a modalidade obrigatória para bens comuns; no item III, descreveu a pré-qualificação como se fosse credenciamento. Fique atento: pregão = bens e serviços comuns; concorrência = bens e serviços especiais; credenciamento = cadastro de interessados; pré-qualificação = análise prévia de habilitação.
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto.