Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq733503
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Penitenciário - Ciências Contábeis
São entidades que integram a Administração Indireta:
AA Defensoria Pública, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.
BAs autarquias, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
CAs autarquias, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.
DO Ministério Público, a Defensoria Pública e as sociedades de economia mista.
EOs tribunais de contas, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.
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GabaritoC — As autarquias, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.
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Administração Indireta: entidades que a integram
Gabarito: letra C. A Administração Indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — rol previsto no art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967 e no art. 37, XIX, da Constituição Federal. A alternativa C é a única que traz exclusivamente entidades da Administração Indireta, sem incluir órgãos ou funções essenciais à justiça, como Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunais de Contas, que pertencem à Administração Direta.
A Administração Pública, em sentido subjetivo, divide-se em Administração Direta (os entes federativos e seus órgãos, frutos da desconcentração) e Administração Indireta (entidades com personalidade jurídica própria, criadas por descentralização legal). O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 4º, enumera as categorias da Administração Indireta federal: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. A doutrina majoritária, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, também inclui os consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005) nesse rol, mas a questão cobra o núcleo tradicional.
A pegadinha da banca está em inserir, nas alternativas, órgãos e funções essenciais que não são entidades da Administração Indireta: a Defensoria Pública, o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Esses órgãos integram a estrutura do Estado, mas não são pessoas jurídicas autônomas criadas por descentralização — são órgãos da Administração Direta (ou, no caso do MP e da Defensoria, funções essenciais à justiça, com autonomia funcional e administrativa, mas sem personalidade jurídica própria).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a Defensoria Pública, que não é entidade da Administração Indireta. A Defensoria é função essencial à justiça (CF, art. 134), órgão da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria. As fundações públicas e as sociedades de economia mista, por outro lado, são entidades da Administração Indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a Defensoria Pública e o Ministério Público, ambos funções essenciais à justiça, não entidades da Administração Indireta. As autarquias são entidades da Administração Indireta, mas a presença dos outros dois órgãos torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente as entidades da Administração Indireta: autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista. Faltou mencionar as empresas públicas, mas a alternativa não precisa ser exaustiva — basta que todos os citados sejam entidades da Administração Indireta, o que ocorre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o Ministério Público e a Defensoria Pública, funções essenciais à justiça, não entidades da Administração Indireta. A sociedade de economia mista é entidade da Administração Indireta, mas os outros dois órgãos não são.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui os Tribunais de Contas, que são órgãos de controle externo, integrantes da Administração Direta (no âmbito do Poder Legislativo), não entidades da Administração Indireta. As fundações públicas e as sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta, mas a presença dos Tribunais de Contas torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura órgãos (Defensoria, MP, Tribunais de Contas) com entidades (autarquias, fundações, empresas estatais). Órgãos não têm personalidade jurídica própria e integram a Administração Direta; entidades têm personalidade própria e compõem a Administração Indireta. Decore: Administração Indireta = autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (e, para parte da doutrina, consórcios públicos).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao identificar entidades da Administração Indireta, pergunte: "tem personalidade jurídica própria e foi criada por lei (ou autorizada por lei)?" Se sim, é entidade da Administração Indireta. Órgãos como MP, Defensoria e Tribunais de Contas não passam nesse teste — são órgãos da Administração Direta.