Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FUNDATEC 2022
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq733892
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Nível
Médio
Sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto.II. A violência moral contra a mulher é entendida como qualquer conduta que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo.III. Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir os danos causados à vítima, desde que o tratamento ambulatorial e hospitalar tenha ocorrido em instituição particular, desobrigando o ressarcimento das despesas no caso de tratamento em entidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).IV. Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, haverá a garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com os investigados. O mesmo não se aplica aos suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
ATodas estão corretas.
BTodas estão incorretas.
CApenas I está correta.
DApenas I e II estão corretas.
EApenas III e IV estão corretas.
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GabaritoC — Apenas I está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Gabarito: letra C — apenas a assertiva I está correta. A assertiva I reproduz fielmente o conceito legal de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 5º, caput e incisos). As demais assertivas contêm erros: a II confunde violência moral com psicológica; a III impõe condição inexistente para o ressarcimento de danos; e a IV inverte o sujeito da garantia de não contato durante a inquirição.
Assertiva I — ✅ Correta
A definição está literalmente no art. 5º da Lei Maria da Penha:
Art. 5Lei-11340
Art. 5º — “... configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica;
II – no âmbito da família;
III – em qualquer relação íntima de afeto.”
Assim, a assertiva I está em perfeita consonância com o caput e os incisos do art. 5º.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva II descreve condutas que, segundo a lei, configuram violência psicológica (art. 7º, II), e não moral. A violência moral, por sua vez, define-se no art. 7º, V, como calúnia, difamação ou injúria. A banca troca os conceitos, fazendo crer que a descrição detalhada (ameaça, humilhação, vigilância constante, etc.) é de violência moral, quando na verdade é de violência psicológica. Portanto, a assertiva está incorreta.
Para fixar a diferença:
Forma de Violência
Definição Legal (Art. 7º)
Exemplos Típicos
Psicológica (Inciso II)
Conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, ou que vise degradar/controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Atribuir falsamente fato criminoso (calúnia), ofender a reputação (difamação), ofender a dignidade/decoro (injúria).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos: a descrição da assertiva II é exatamente a da violência psicológica, mas ela é rotulada como moral. Atenção: violência moral = crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria).
Assertiva III — ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha não condiciona o ressarcimento de danos ao fato de o tratamento ter ocorrido em instituição particular. Pelo contrário, o art. 9º, §1º, da Lei determina que o juiz fixará a obrigação de indenizar os danos sofridos pela vítima, inclusive com ressarcimento ao SUS pelos gastos com o atendimento. A assertiva III inverte a lógica, afirmando que o ressarcimento só ocorreria se o tratamento fosse particular, e que estaria desobrigado se houvesse convênio com o SUS. Isso é falso.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A garantia de que a mulher em situação de violência, familiares e testemunhas não tenham contato direto com os investigados é uma das medidas protetivas previstas na lei (arts. 12, §1º, I, e 22). Contudo, a assertiva IV afirma que “o mesmo não se aplica aos suspeitos e pessoas a eles relacionadas”, o que contradiz o propósito da lei. Na verdade, a proteção é justamente em relação aos suspeitos; a lei não estabelece exceção que favoreça o contato com o agressor. Ademais, a expressão “em nenhuma hipótese” é absoluta demais, pois o juiz pode avaliar cada caso. Logo, a assertiva está incorreta.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta, correspondendo à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre a Lei Maria da Penha, decore o art. 5º (conceito de violência) e art. 7º (formas de violência). Fique atento à distinção entre violência psicológica e moral – a banca adora confundir os dois institutos.