A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais. As causas cíveis de menor complexidade, de competência dos Juizados Cíveis, podem ser consideradas aquelas cujo valor não exceda a ____ vezes o salário mínimo. Ainda sobre os Juizados Cíveis, ficam excluídas, dentre outras, as causas de natureza _____. Em relação aos Juizados Criminais, estes têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência, consistindo nas contravenções penais e nos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a ____ ano(s), cumulada ou não com multa.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aquarenta – falimentar – um
Bquarenta – alimentar – dois
Csessenta – fiscal – dois
Dsessenta – acidente de trabalho – dois
Equarenta – alimentar – um
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GabaritoB — quarenta – alimentar – dois
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Gabarito: letra B. O valor máximo das causas cíveis de menor complexidade é de 40 salários mínimos (art. 3º, I); estão excluídas da competência dos Juizados Cíveis, entre outras, as causas de natureza alimentar (§2º); e as infrações penais de menor potencial ofensivo abrangem contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos (art. 61, com redação da Lei 11.313/2006).
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 3º e 61 da Lei 9.099/1995. O art. 3º fixa o valor e as exclusões; o art. 61 (redação atual) define o limite de pena para os Juizados Criminais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro na terceira lacuna: "um" ano. O limite correto é dois anos (redação da Lei 11.313/2006). A primeira e segunda lacunas estão corretas (40 e "falimentar"), mas a terceira invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche todas as lacunas de acordo com a lei:
Art. 3, I, §2Lei-9099
Art. 3º, I — "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo"
Art. 3º, § 2º — "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública"
Quanto à terceira lacuna, o art. 61, com a redação da Lei 11.313/2006, estabelece o limite de 2 anos para a pena máxima. Portanto, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira lacuna está errada: "sessenta" salários mínimos, quando o correto é quarenta (art. 3º, I). Além disso, a segunda lacuna "fiscal" também é uma exclusão, mas a terceira lacuna ("dois") está correta. Como a primeira lacuna já está errada, a alternativa é inválida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira lacuna "sessenta" está errada (correto: quarenta). A segunda lacuna "acidente de trabalho" é uma exclusão prevista no §2º, mas a primeira falha já desclassifica a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A terceira lacuna "um" ano está errada (correto: dois anos). A primeira e segunda lacunas estão corretas ("quarenta" e "alimentar"), mas a terceira invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a alteração do art. 61 pela Lei 11.313/2006, que elevou o limite de pena de 1 para 2 anos. Muitos candidatos memorizam o texto antigo e erram a terceira lacuna. Além disso, as exclusões do §2º são várias; a banca escolheu "alimentar" como exemplo no enunciado, mas poderia ser qualquer uma – fique atento à literalidade.