Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2022
- Código
- qq733927
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CEASA-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- A3 – 1 – 2 – 3.
- B1 – 2 – 3 – 3.
- C2 – 3 – 1 – 2.
- D2 – 1 – 3 – 2.
- E3 – 1 – 3 – 2.
GabaritoE — 3 – 1 – 3 – 2.
Gabarito: letra E (3 – 1 – 3 – 2). A ordem correta é: Independência nacional (princípio das relações internacionais – art. 4º, I), Soberania (fundamento – art. 1º, I), Prevalência dos direitos humanos (princípio internacional – art. 4º, II), Uma sociedade livre, justa e solidária (objetivo fundamental – art. 3º, I).
O Título I da CF/88 (art. 1º a 4º) estabelece os princípios fundamentais, divididos em:
Fundamentos (art. 1º): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
Objetivos fundamentais (art. 3º): construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem preconceitos.
Princípios das relações internacionais (art. 4º): independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo político.
Lei — Constituição Federal:
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político."
Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; [...]"
Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; [...]"
Agora, cada frase da Coluna 2 foi associada:
Independência nacional: está no art. 4º, I → princípio das relações internacionais → 3.
A soberania: está no art. 1º, I → fundamento → 1.
Prevalência dos direitos humanos: está no art. 4º, II → princípio internacional → 3.
Uma sociedade livre, justa e solidária: está no art. 3º, I → objetivo fundamental → 2.
Portanto, a sequência correta é 3 – 1 – 3 – 2.
Item da Coluna 2 | Categoria (Coluna 1) | Dispositivo CF/88 |
|---|---|---|
Independência nacional | Princípios das relações internacionais (3) | Art. 4º, I |
A soberania | Fundamentos (1) | Art. 1º, I |
Prevalência dos direitos humanos | Princípios das relações internacionais (3) | Art. 4º, II |
Uma sociedade livre, justa e solidária | Objetivos fundamentais (2) | Art. 3º, I |
Decore os mnemônicos: fundamentos = SO-CI-DI-VA-PLU (Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais, Pluralismo); objetivos = CON-GA-ERRA-PRO (Construir, Garantir, Erradicar, Promover); princípios internacionais = IN-PRE-AU-NÃO-IGUAL-DE-SO-REP-CO-CON (Independência, Prevalência, Autodeterminação, Não-intervenção, Igualdade, Defesa da paz, Solução pacífica, Repúdio, Cooperação, Concessão de asilo).
Gabarito: letra E.
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