Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FUNDATEC 2022
- Código
- qq734057
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- AF – V – V.
- BF – V – F.
- CV – F – F.
- DV – V – V.
- EV – F – V.
GabaritoB — F – V – F.
Gabarito: letra B — sequência F – V – F. A Lei nº 9.784/1999 aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando no desempenho de função administrativa (art. 1º, § 1º), e o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º). A primeira assertiva é falsa porque inverte o § 1º; a segunda é verdadeira por reproduzir o caput do art. 1º; a terceira é falsa porque veda o que a lei expressamente admite.
A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas básicas para a atuação administrativa. Seu art. 1º define o objeto e o alcance da lei, e o § 1º é o ponto central da primeira assertiva: a lei não se limita ao Poder Executivo — ela alcança também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. Isso significa que, quando esses Poderes praticam atos de natureza administrativa (como licitações, contratos, processos disciplinares), a Lei 9.784/1999 incide normalmente. A banca explora exatamente essa inversão: a assertiva diz que a lei "não se aplica", quando o correto é que ela "se aplica" nessa hipótese específica.
O art. 5º, por sua vez, trata do início do processo administrativo, estabelecendo a dupla via de instauração: de ofício (pela própria Administração) ou a pedido do interessado. A terceira assertiva erra ao afirmar que é "vedado o início de ofício", quando a lei expressamente o admite. Essa é uma pegadinha clássica: o candidato que conhece apenas a via do requerimento do interessado acaba marcando como verdadeira uma afirmação que contraria o texto legal.
A assertiva afirma que os preceitos da Lei nº 9.784/1999 não se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, mesmo quando no desempenho de função administrativa. Isso é exatamente o oposto do que dispõe o art. 1º, § 1º:
Art. 1º, § 1º — "Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."
A palavra-chave é "também": a lei não se restringe ao Executivo; ela se estende aos demais Poderes quando exercem função administrativa. A assertiva inverte o sentido do dispositivo, transformando uma regra de aplicação em uma regra de não aplicação.
A assertiva reproduz, com precisão, o caput do art. 1º da Lei nº 9.784/1999:
Art. 1º — "Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração."
A assertiva está correta ao afirmar que a lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, com os objetivos de proteger os direitos dos administrados e melhor cumprir os fins da Administração. É a literalidade do dispositivo.
A assertiva afirma que o processo administrativo inicia-se a pedido de interessado, vedado o início de ofício. Isso contraria o art. 5º da Lei nº 9.784/1999:
Art. 5º — "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
A lei admite ambas as formas de início. A assertiva erra ao vedar o início de ofício, que é uma das manifestações do princípio da oficialidade (art. 2º, parágrafo único, XII: "impulsão, de ofício, do processo administrativo"). A Administração pode e deve instaurar processos de ofício quando constatar a necessidade de atuação, sem depender de provocação do interessado.
A banca explora duas inversões clássicas: (1) na primeira assertiva, troca "se aplicam" por "não se aplicam" — o candidato que decora o art. 1º sem atentar para o § 1º marca como verdadeira uma afirmação falsa; (2) na terceira, veda o que a lei expressamente admite — o início de ofício. Fique atento a essas inversões de sentido, que são o padrão da banca em questões de literalidade.
Para questões sobre a Lei 9.784/1999, foque nos artigos que trazem regras de aplicação (art. 1º), princípios (art. 2º) e início do processo (art. 5º). Esses são os pontos mais cobrados e onde a banca costuma inverter o sentido. Leia o texto legal algumas vezes, grifando as palavras que mudam o significado ("também", "de ofício", "quando no desempenho de função administrativa").
Gabarito: letra B — sequência F – V – F.
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