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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq734251
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Fundamental
Sobre os atos de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AOs atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos.
  2. BOs atos de improbidade administrativa importarão a perda da função pública.
  3. COs atos de improbidade administrativa importarão a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.
  4. DAs sansões cíveis e administrativas impostas pela prática de ato de improbidade não impedem o ajuizamento da ação penal cabível.
  5. EAs sansões cíveis e administrativas eventualmente impostas pela prática de ato de improbidade impedem o ajuizamento da ação penal.
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GabaritoE — As sansões cíveis e administrativas eventualmente impostas pela prática de ato de improbidade impedem o ajuizamento da ação penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Improbidade Administrativa e a Independência das Instâncias

Gabarito: letra E. A alternativa E está INCORRETA porque as sanções cíveis e administrativas impostas pela prática de ato de improbidade não impedem o ajuizamento da ação penal cabível — o que decorre expressamente do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, que prevê as sanções de improbidade "sem prejuízo da ação penal cabível". A alternativa D, por sua vez, está correta ao afirmar exatamente o contrário.

A improbidade administrativa é um ilícito de natureza civil e política, que não se confunde com o ilícito penal. O art. 37, § 4º, da CF/88 estabelece as sanções aplicáveis aos atos de improbidade, mas ressalva expressamente a possibilidade de responsabilização penal concomitante. Isso significa que as esferas cível, administrativa e penal são independentes entre si: a aplicação de sanções em uma delas não impede a atuação das demais. A doutrina explica que, se as sanções do art. 37, § 4º, tivessem natureza penal, não se justificaria a ressalva final do dispositivo, que admite a aplicação das medidas "sem prejuízo da ação penal cabível".

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, uma vez aplicadas sanções cíveis e administrativas, não caberia mais a ação penal. Mas o texto constitucional é claro ao garantir a ação penal cabível mesmo após a aplicação das sanções de improbidade. A alternativa E inverte esse comando, afirmando que as sanções "impedem" o ajuizamento da ação penal — o que contraria frontalmente a Constituição.

Art. 37, §4CF/88

Art. 37, § 4º — "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

Alternativa A — ✅ Correta

A suspensão dos direitos políticos é uma das sanções expressamente previstas no art. 37, § 4º, da CF/88. A alternativa reproduz corretamente o texto constitucional, que elenca a suspensão dos direitos políticos como consequência dos atos de improbidade administrativa.

Alternativa B — ✅ Correta

A perda da função pública também é sanção expressamente prevista no art. 37, § 4º, da CF/88. A alternativa está correta ao afirmar que os atos de improbidade importarão a perda da função pública, na forma e gradação previstas em lei.

Alternativa C — ✅ Correta

A indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário são sanções previstas no art. 37, § 4º, da CF/88, que determina sua aplicação "na forma e gradação previstas em lei". A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional, estando correta.

Alternativa D — ✅ Correta

Esta alternativa afirma que as sanções cíveis e administrativas impostas pela prática de ato de improbidade não impedem o ajuizamento da ação penal cabível. Isso está em perfeita consonância com o art. 37, § 4º, da CF/88, que ressalva expressamente a ação penal cabível. A independência das instâncias é princípio basilar: as esferas cível, administrativa e penal são autônomas, e a aplicação de sanções em uma não obsta a atuação das demais.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que as sanções cíveis e administrativas eventualmente impostas pela prática de ato de improbidade impedem o ajuizamento da ação penal. Isso é exatamente o oposto do que determina o art. 37, § 4º, da CF/88, que prevê as sanções de improbidade "sem prejuízo da ação penal cabível". A banca inverteu o sentido do dispositivo: em vez de "não impedem", escreveu "impedem". Trata-se de uma pegadinha clássica de troca de termo, que confunde o candidato que não conhece a literalidade constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o sentido do art. 37, § 4º, da CF/88: em vez de "sem prejuízo da ação penal cabível", a alternativa E afirma que as sanções cíveis e administrativas "impedem" o ajuizamento da ação penal. O candidato que não domina a literalidade do dispositivo pode cair na armadilha, pensando que a dupla responsabilização seria vedada. Lembre-se: as instâncias são independentes, e a ação penal pode ser ajuizada mesmo após a aplicação das sanções de improbidade. 💪

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois inverte o comando constitucional que garante a ação penal cabível.

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