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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq734763
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paim Filho - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa, a ação para a aplicação das sanções previstas nessa Lei prescreve em ______, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.-Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A1 ano
  2. B2 anos
  3. C4 anos
  4. D6 anos
  5. E8 anos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 8 anos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra E — a conta chega a 8 anos (alternativa E).

A ideia por trás

A prescrição é o instituto que extingue a pretensão punitiva do Estado pelo decurso do tempo. Na improbidade administrativa, a Lei nº 14.230/2021 unificou o prazo prescricional: antes da reforma, havia prazos diferenciados conforme a natureza do ato (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação a princípios); agora, há um prazo único de 8 anos para todas as hipóteses. O marco inicial é a ocorrência do fato, mas, tratando-se de infração permanente (aquela que se prolonga no tempo, como a manutenção de uma situação ilegal), o prazo só começa a fluir quando cessa a permanência. A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo: o prazo é de 8 anos, e não os prazos menores que aparecem como distratores. É uma questão de leitura direta do art. 23, caput, da LIA.

O que a questão dá

  • Lei nº 8.429/1992 (LIA)

  • Lei nº 14.230/2021 (reforma da LIA)

  • prazo prescricional da ação de improbidade administrativa

O que queremos: o prazo prescricional da ação para aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa

Passo 1 — Identificar o dispositivo legal

A questão cobra o prazo prescricional da ação de improbidade administrativa. Esse prazo está previsto no art. 23 da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. É o primeiro passo porque precisamos saber onde a lei trata do assunto.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir o artigo ou a lei, lembrando de prazos antigos que variavam conforme o tipo de ato.

Passo 2 — Ler o prazo no caput do artigo

O caput do art. 23 estabelece o prazo prescricional. A leitura direta do texto legal é essencial para responder à questão, pois a banca cobra a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

Não lembrar que a Lei nº 14.230/2021 unificou o prazo em 8 anos, em vez de prazos diferenciados.

Passo 3 — Confirmar o prazo de 8 anos

O texto do art. 23, caput, da LIA diz: 'A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos'. Portanto, o prazo é de 8 anos. Esse é o valor que preenche a lacuna.

8 anos\boxed{8\ \text{anos}}
NÃO CAIA NESSA!

Escolher um dos prazos menores (1, 2, 4 ou 6 anos) por confusão com outros institutos ou com a lei anterior.

Resposta: 8 anos (alternativa E)

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