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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qq735599
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Entre os princípios da administração pública, aquele que se correlaciona ao princípio da finalidade, pelo qual o objetivo é somente o interesse público, denomina-se:
  1. APrincípio da legalidade.
  2. BPrincípio da impessoalidade.
  3. CPrincípio da eficiência.
  4. DPrincípio da moralidade.
  5. EPrincípio da publicidade.
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GabaritoB — Princípio da impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da impessoalidade e o princípio da finalidade

Gabarito: letra B. O princípio da impessoalidade, em um de seus sentidos, corresponde ao clássico princípio da finalidade, impondo que o administrador atue sempre com vistas ao interesse público, e não a interesses pessoais ou de terceiros (CF, art. 37, caput). É exatamente essa correlação que a alternativa correta expressa.

O princípio da impessoalidade é um dos cinco princípios expressos da Administração Pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, ao lado da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o famoso mnemônico LIMPE). A doutrina, notadamente Hely Lopes Meirelles, identifica na impessoalidade o próprio princípio da finalidade: o ato administrativo deve ser praticado sempre com o fim legal, ou seja, o interesse público, e nunca para beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas.

A impessoalidade desdobra-se em três aspectos principais: (1) dever de isonomia — tratar os administrados sem discriminações; (2) conformidade aos interesses públicos — a finalidade do ato é o interesse público, não o interesse do agente; e (3) vedação à promoção pessoal — os atos e realizações são imputados ao Estado, não ao agente público, sendo vedado o uso da máquina pública para autopromoção (art. 37, § 1º, CF).

A banca explora justamente a confusão entre os princípios: o candidato pode associar a finalidade pública à legalidade ou à moralidade, mas o conceito de "objetivo somente o interesse público" é a essência da impessoalidade. A legalidade diz respeito à submissão à lei; a moralidade, à ética e probidade; a publicidade, à transparência; a eficiência, à boa gestão dos recursos. Nenhum deles se confunde com a finalidade pública, que é o núcleo da impessoalidade.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

1Legalidade
submissão à lei
2Impessoalidade
dever de isonomia
conformidade ao interesse público (finalidade)
vedação à promoção pessoal
3Moralidade
ética e probidade
4Publicidade
transparência
5Eficiência
boa gestão dos recursos
Princípios da Administração (art. 37, caput)
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Princípios da Administração (art. 37, caput): Legalidade (submissão à lei); Impessoalidade (dever de isonomia, conformidade ao interesse público (finalidade), vedação à promoção pessoal); Moralidade (ética e probidade); Publicidade (transparência); Eficiência (boa gestão dos recursos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade impõe que a Administração só atue conforme a lei (para o administrador público, só é permitido fazer o que a lei autoriza). Não se relaciona diretamente com a finalidade de buscar o interesse público, mas sim com a submissão ao ordenamento jurídico. A confusão é comum, mas a legalidade é um princípio autônomo, distinto da finalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impessoalidade, em seu aspecto de conformidade aos interesses públicos, é exatamente o princípio da finalidade: o administrador deve praticar o ato somente para o fim legal, que é o interesse público, de forma impessoal. É a alternativa que espelha o conceito cobrado no enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência, inserido pela EC nº 19/1998, impõe à Administração a busca da melhor relação entre meios e fins, com qualidade, celeridade e economicidade. Não se confunde com a finalidade pública, embora também vise ao interesse público, mas por um viés de desempenho e produtividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade exige atuação ética, proba e de boa-fé do agente público, pautada em padrões de honestidade e decoro. Embora também sirva ao interesse público, seu conteúdo é ético, não finalístico. A moralidade não é o princípio que "objetiva somente o interesse público" — essa é a impessoalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade impõe a transparência e a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo. Relaciona-se ao controle social, não à finalidade pública. A publicidade é um meio de garantir o interesse público, mas não é o princípio que o define como objetivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio da impessoalidade pelo da legalidade ou da moralidade, que são os mais "próximos" no imaginário do candidato. Lembre-se: a impessoalidade é o princípio da finalidade — o ato deve visar ao interesse público, não a interesses pessoais. Quando a questão falar em "objetivo somente o interesse público", a resposta é impessoalidade.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe cada princípio a uma palavra-chave: legalidade = lei; impessoalidade = finalidade pública; moralidade = ética; publicidade = transparência; eficiência = desempenho. Na dúvida, releia o art. 37, caput, da CF e os três sentidos da impessoalidade (isonomia, finalidade, vedação à promoção pessoal).

Gabarito: letra B

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