Questão de Direito Administrativo — Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq735634
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta.
AAgente de contratação é pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a adjudicação.
BContrato de eficiência é aquele cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.
CReajustamento em sentido estrito é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
DSítio eletrônico oficial é o sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação.
EÓrgão ou entidade gerenciadora é o órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços.
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GabaritoB — Contrato de eficiência é aquele cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.
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Lei nº 14.133/2021 – Definições legais (agente de contratação, contrato de eficiência, reajustamento, sítio eletrônico oficial e órgão gerenciador)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a definição legal de contrato de eficiência, prevista no art. 6º, LV, da Lei nº 14.133/2021, que o caracteriza como contrato de prestação de serviços (podendo incluir obras e fornecimento de bens) com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, remunerado com base em percentual da economia gerada. As demais alternativas contêm erros sutis de definição, como a troca de "homologação" por "adjudicação" na alternativa A, e a inversão de conceitos nas alternativas C, D e E.
A questão cobra as definições legais trazidas pelo art. 6º da Lei nº 14.133/2021, que elenca 60 incisos com os conceitos utilizados ao longo de toda a lei. A banca explora justamente a literalidade dessas definições, trocando termos-chave que alteram completamente o sentido. Para acertar, o candidato precisa conhecer com precisão os conceitos de agente de contratação, contrato de eficiência, reajustamento, sítio eletrônico oficial e órgão gerenciador.
O ponto central é que cada definição tem palavras exatas que não podem ser substituídas. Por exemplo, o agente de contratação atua "até a homologação" e não "até a adjudicação"; o reajustamento em sentido estrito é utilizado para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, mas a alternativa C troca o conceito de reajustamento pelo de repactuação; o sítio eletrônico oficial é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e não um sistema de registro de preços; e o órgão gerenciador é o que conduz o registro de preços, enquanto o órgão participante é o que integra a ata.
Termo (Art. 6º, Lei 14.133/2021)
Definição correta
Erro na alternativa
Agente de contratação
Atua até a homologação
A: troca por "adjudicação"
Contrato de eficiência
Remunerado com base em percentual da economia gerada
B: correta (gabarito)
Reajustamento em sentido estrito
Atualização por índices gerais de preços
C: descreve a repactuação
Sítio eletrônico oficial
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
D: confunde com o SRP
Órgão gerenciador
Conduz o registro de preços e gerencia a ata
E: atribui a função do órgão participante
Definições legais (art. 6º): Agente de contratação (Atua até a homologação); Contrato de eficiência (Remuneração: % da economia gerada); Reajustamento × repactuação (Reajustamento: índices gerais, Repactuação: mão de obra dedicada); Sítio eletrônico oficial (PNCP (divulgação)); Registro de preços (Órgão gerenciador: conduz, Órgão participante: integra ata)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no termo final: o agente de contratação atua até a homologação, e não até a adjudicação. A definição legal é clara ao estabelecer que o agente de contratação é designado para "tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação". A adjudicação é ato posterior à homologação, praticado pela autoridade competente, e não pelo agente de contratação.
Art. 6, LXLei-14133
Art. 6º, LX — "agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com exatidão a definição legal de contrato de eficiência. O art. 6º, LV, da Lei nº 14.133/2021 define o contrato de eficiência como "o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada". Todos os elementos estão presentes: prestação de serviços, possibilidade de incluir obras e fornecimento de bens, objetivo de economia, redução de despesas correntes e remuneração com base em percentual da economia gerada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a repactuação, e não o reajustamento em sentido estrito. O reajustamento em sentido estrito é a atualização dos preços por índices gerais de preços, aplicável a qualquer contrato, enquanto a repactuação é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro utilizada especificamente para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante análise da variação dos custos contratuais, com datas vinculadas à apresentação das propostas (para custos de mercado) e ao acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo (para custos de mão de obra). A alternativa C troca o instituto do reajustamento pela repactuação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o sítio eletrônico oficial com o sistema de registro de preços. O sítio eletrônico oficial é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei de Licitações e à realização facultativa das contratações. Já o sistema informatizado de gerenciamento centralizado com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos, é o Sistema de Registro de Preços (SRP), que é um procedimento auxiliar, não o sítio eletrônico oficial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os papéis: o órgão gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. Já o órgão participante é o que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços. A alternativa E atribui ao órgão gerenciador a função do órgão participante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos que alteram o sentido das definições legais. Na alternativa A, troca "homologação" por "adjudicação"; na alternativa C, troca "repactuação" por "reajustamento"; na alternativa E, inverte os papéis do órgão gerenciador e do órgão participante. Fique atento a essas substituições sutis — elas são o padrão clássico de cobrança das definições do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as definições do art. 6º, foque nos termos que a banca costuma trocar: agente de contratação atua "até a homologação"; contrato de eficiência é remunerado "com base em percentual da economia gerada"; repactuação é para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra; PNCP é o sítio eletrônico oficial; órgão gerenciador conduz o registro de preços, órgão participante integra a ata. Resolver questões que cobram essas definições é a melhor forma de fixar.