Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq735827
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considerando os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em relação aos limites legais para despesas públicas municipais com pessoal, assinale a afirmativa correta.
AA despesa total com pessoal, em cada período de apuração, em cada município, não pode exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
BNa verificação do atendimento do limite da despesa total com pessoal, não são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
CA repartição do limite da despesa total com pessoal, nos municípios, não pode exceder 9% (nove por cento) para o Legislativo e 51% (cinquenta e um por cento) para o Executivo.
DA verificação do cumprimento do limite da despesa total com pessoal é realizada ao final de cada trimestre. Se o limite for ultrapassado, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois trimestres seguintes.
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GabaritoB — Na verificação do atendimento do limite da despesa total com pessoal, não são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesas com pessoal na LRF para municípios
Gabarito: letra B. A afirmativa B reproduz corretamente o art. 19, §1º, I, da LRF, que exclui do cômputo do limite as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados. As demais alternativas erram ao apresentar percentuais, prazos ou distribuições divergentes da lei.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece limites rígidos para a despesa total com pessoal dos entes federativos. Para os municípios, o limite global é de 60% da receita corrente líquida (art. 19, III), distribuído entre os Poderes: 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo (art. 20, III). A verificação do cumprimento é feita ao final de cada quadrimestre (art. 22) e, se o limite for ultrapassado, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes (art. 23).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os números dos limites e dos prazos para testar a memorização literal da lei. O candidato precisa saber que o limite municipal é 60% (não 50%), a repartição é 6% e 54% (não 9% e 51%), a verificação é quadrimestral (não trimestral) e o excesso deve ser eliminado em dois quadrimestres (não dois trimestres).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite municipal é de 50% da RCL. O art. 19, III, da LRF, todavia, fixa o percentual em 60% para os municípios. O erro é confundir com o limite da União (50%).
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: ... III — Municípios: 60% (sessenta por cento)."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em plena conformidade com o art. 19, §1º, I, da LRF, que expressamente exclui do cálculo do limite as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
Art. 19, §1LC-101-2000
Art. 19, §1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I — de indenização por demissão de servidores ou empregados; ..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta percentuais de repartição (9% Legislativo, 51% Executivo) que não correspondem aos previstos na LRF. Para os municípios, o art. 20, III, estabelece: 6% para o Legislativo (incluindo Tribunal de Contas do Município, se houver) e 54% para o Executivo. Portanto, os números da alternativa estão errados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar "trimestre" em vez de "quadrimestre". A verificação do cumprimento dos limites é feita ao final de cada quadrimestre (art. 22, caput), e o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes (art. 23, caput), não em trimestres.
Art. 22LC-101-2000
Art. 22 — "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre."
Art. 23 — "Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro..."