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Questão de Legislação da Justiça Militar — Legislação do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Legislação da Justiça MilitarLegislação do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
Código
qq736365
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
De acordo com a Resolução nº 167, de 05 de maio de 2016, sobre o conflito de competência entre juízes de primeiro grau e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau, respectivamente, é correto afirmar:
  1. AO conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pela parte interessada em autos apartados e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do recurso de apelação.
  2. BO conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo Conselho de Justiça nos próprios autos do processo e dirigido ao corregedor do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do agravo de instrumento.
  3. CO conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo Ministério Público, nos próprios autos do processo e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do agravo de instrumento.
  4. DO conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo juiz de Direito de Juízo Militar, em autos apartados do processo e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do recurso de apelação.
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GabaritoC — O conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo Ministério Público, nos próprios autos do processo e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do agravo de instrumento.

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