Questão de Legislação da Justiça Militar — Legislação do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Legislação da Justiça MilitarLegislação do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
- Código
- qq736365
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- TJM-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
De acordo com a Resolução nº 167, de 05 de maio de 2016, sobre o conflito de competência entre juízes de primeiro grau e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau, respectivamente, é correto afirmar:
- AO conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pela parte interessada em autos apartados e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do recurso de apelação.
- BO conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo Conselho de Justiça nos próprios autos do processo e dirigido ao corregedor do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do agravo de instrumento.
- CO conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo Ministério Público, nos próprios autos do processo e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do agravo de instrumento.
- DO conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo juiz de Direito de Juízo Militar, em autos apartados do processo e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do recurso de apelação.