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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq736476
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFJF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 70
Com relação às previsões anuais e plurianuais para a elaboração do orçamento, com base nos preceitos da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa correta.
  1. ANas previsões anuais, o Quadro de Receitas e de Despesas de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se a ele as previsões para o exercício seguinte, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
  2. BNas previsões anuais, a proposta orçamentária deve conter o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, bem como as respectivas justificativas.
  3. CNas previsões plurianuais, os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível devem ser correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
  4. DNas previsões plurianuais, as propostas parciais de orçamento devem guardar estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho e o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.
  5. ENas previsões plurianuais, a estimativa da receita deve ter por base as demonstrações mensais da arrecadação dos três últimos exercícios, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural que possam afetar a arrecadação de cada fonte de receita.
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GabaritoC — Nas previsões plurianuais, os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível devem ser correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previsões Anuais e Plurianuais na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o Art. 25 da Lei nº 4.320/1964, que determina que os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, sempre que possível, sejam correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e prestação de serviços. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto legal, seja por troca de nomenclatura, acréscimo indevido ou deslocamento de regra para o período errado.

A questão exige conhecimento direto dos arts. 23, 25, 26 e 27 da Lei 4.320/1964, que tratam das previsões plurianuais (Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital) e anuais (proposta orçamentária).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, nas previsões anuais, o "Quadro de Receitas e de Despesas de Capital" é reajustado anualmente. O Art. 23, parágrafo único, fala em "Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital" (nomenclatura correta) e essa regra se aplica às previsões plurianuais (o quadro abrange no mínimo um triênio). Portanto, erro duplo: nome errado e período errado.

Art. 23Lei-4320

"As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio." "Parágrafo único — O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta orçamentária (previsões anuais) deve conter o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, bem como as respectivas justificativas. O Art. 26 determina exatamente o que a alternativa diz, mas não menciona justificativas. O acréscimo é indevido.

Art. 26Lei-4320

"A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o Art. 25, que trata das previsões plurianuais: os programas do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, sempre que possível, devem ser correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e prestação de serviços.

Art. 25Lei-4320

"Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que nas previsões plurianuais as propostas parciais de orçamento devem guardar conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho e o limite global máximo. O Art. 27, que trata desse conteúdo, está inserido na Seção das Previsões Anuais, não nas plurianuais. A alternativa transfere a regra para o período errado.

Art. 27Lei-4320

"As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a estimativa da receita nas previsões plurianuais deve ter por base demonstrações mensais da arrecadação dos três últimos exercícios. Esse critério não está previsto nos artigos da Lei 4.320/1964 transcritos nem corresponde a qualquer regra do diploma para previsões plurianuais. A base legal para estimativa de receita encontra-se em outros dispositivos (arts. 30 e 31), mas a alternativa não os reproduz fielmente.

SE LIGUE NESSA!

A Lei 4.320/1964 trata da estimativa de receita nos arts. 30 e 31, mas não especifica "demonstrações mensais dos três últimos exercícios" como fundamento exclusivo.

➡️ Gabarito: letra C.

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