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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq736478
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFJF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 70
Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação dos conceitos inerentes ao orçamento público com as afirmações que lhes dizem respeito, conforme prescrito pela Lei nº 4.320/1964.COLUNA I1. Créditos adicionais2. Restos a pagar3. Despesa4. Subvenções sociaisCOLUNA II( ) O seu valor, sempre que possível, deve ser calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados.( ) A sua liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.( ) Despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.( ) Classificam-se em suplementares (destinados a reforço de dotação orçamentária), especiais e extraordinários.Assinale a sequência correta.
  1. A1 2 3 4
  2. B4 3 2 1
  3. C2 3 1 4
  4. D4 2 1 3
  5. E3 1 4 2
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 4 3 2 1

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/1964 — Conceitos do Orçamento Público

Gabarito: letra B (4, 3, 2, 1). A sequência correta associa cada descrição ao conceito correspondente conforme a Lei nº 4.320/1964: subvenções sociais (cálculo por unidades de serviço), despesa (liquidação), restos a pagar (empenhadas não pagas até 31/12) e créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários).

A questão exige conhecimento de quatro definições centrais da Lei 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro. Vejamos cada uma.

Análise das descrições

Primeira descrição: "O seu valor, sempre que possível, deve ser calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados."

Essa é a definição de subvenções sociais, conforme o art. 16 c/c art. 17 da Lei 4.320/1964. As subvenções sociais destinam-se a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, e seu valor é preferencialmente apurado por unidade de serviço.

Segunda descrição: "A sua liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."

Essa é a definição de despesa pública no estágio da liquidação, prevista no art. 63 da Lei 4.320/1964. Após o empenho, a liquidação verifica se o credor efetivamente tem direito ao pagamento.

Terceira descrição: "Despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

Essa é a definição de restos a pagar, conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964. São as despesas empenhadas que não foram pagas até o fim do exercício financeiro, divididas em processadas (já liquidadas) e não processadas (ainda não liquidadas).

Quarta descrição: "Classificam-se em suplementares (destinados a reforço de dotação orçamentária), especiais e extraordinários."

Essa é a classificação dos créditos adicionais, prevista no art. 41 da Lei 4.320/1964. Os créditos suplementares reforçam dotações existentes; os especiais atendem despesas sem dotação; os extraordinários cobrem situações urgentes e imprevistas.

Portanto, a sequência correta (na ordem das lacunas) é: 4 (subvenções sociais), 3 (despesa), 2 (restos a pagar), 1 (créditos adicionais).

Conceito (Coluna I)

Descrição (Coluna II)

Base Legal (Lei 4.320/1964)

4. Subvenções sociais

O seu valor, sempre que possível, deve ser calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados.

Art. 16 c/c art. 17

3. Despesa

A sua liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Art. 63

2. Restos a pagar

Despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Art. 36

1. Créditos adicionais

Classificam-se em suplementares (destinados a reforço de dotação orçamentária), especiais e extraordinários.

Art. 41

  1. 1Subvenções sociaisCálculo por unidade de serviço
  2. 2DespesaLiquidação verifica direito do credor
  3. 3Restos a pagarEmpenhadas não pagas até 31/12
  4. 4Créditos adicionaisSuplementares, especiais, extraordinários
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Gabarito: letra B.

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