Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
- Código
- qq736478
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- UFJF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor - Edital nº 70
- A1 2 3 4
- B4 3 2 1
- C2 3 1 4
- D4 2 1 3
- E3 1 4 2
GabaritoB — 4 3 2 1
Gabarito: letra B (4, 3, 2, 1). A sequência correta associa cada descrição ao conceito correspondente conforme a Lei nº 4.320/1964: subvenções sociais (cálculo por unidades de serviço), despesa (liquidação), restos a pagar (empenhadas não pagas até 31/12) e créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários).
A questão exige conhecimento de quatro definições centrais da Lei 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro. Vejamos cada uma.
Essa é a definição de subvenções sociais, conforme o art. 16 c/c art. 17 da Lei 4.320/1964. As subvenções sociais destinam-se a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, e seu valor é preferencialmente apurado por unidade de serviço.
Essa é a definição de despesa pública no estágio da liquidação, prevista no art. 63 da Lei 4.320/1964. Após o empenho, a liquidação verifica se o credor efetivamente tem direito ao pagamento.
Essa é a definição de restos a pagar, conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964. São as despesas empenhadas que não foram pagas até o fim do exercício financeiro, divididas em processadas (já liquidadas) e não processadas (ainda não liquidadas).
Essa é a classificação dos créditos adicionais, prevista no art. 41 da Lei 4.320/1964. Os créditos suplementares reforçam dotações existentes; os especiais atendem despesas sem dotação; os extraordinários cobrem situações urgentes e imprevistas.
Portanto, a sequência correta (na ordem das lacunas) é: 4 (subvenções sociais), 3 (despesa), 2 (restos a pagar), 1 (créditos adicionais).
Conceito (Coluna I) | Descrição (Coluna II) | Base Legal (Lei 4.320/1964) |
|---|---|---|
4. Subvenções sociais | O seu valor, sempre que possível, deve ser calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados. | Art. 16 c/c art. 17 |
3. Despesa | A sua liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. | Art. 63 |
2. Restos a pagar | Despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. | Art. 36 |
1. Créditos adicionais | Classificam-se em suplementares (destinados a reforço de dotação orçamentária), especiais e extraordinários. | Art. 41 |
Gabarito: letra B.
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