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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq736493
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFJF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 70
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.São situações em que esses atos devem ser motivados, conforme prescrito por essa lei, exceto:
  1. AQuando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
  2. BQuando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
  3. CQuando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
  4. DQuando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
  5. EQuando aplicam jurisprudência firmada sobre a questão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Quando aplicam jurisprudência firmada sobre a questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivação dos atos administrativos na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra E. O Art. 50 da Lei 9.784/1999 lista as hipóteses em que os atos administrativos devem ser motivados. A alternativa E inverte o comando do inciso VII: a lei exige motivação quando o ato deixar de aplicar jurisprudência firmada, e não quando a aplicar. Portanto, a situação descrita em E não está entre as que obrigam a motivação, sendo a exceção pedida.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I — neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II — imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III — decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV — dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V — decidam recursos administrativos;

VI — decorram de reexame de ofício;

VII — deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII — importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 50: "neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses". Portanto, é hipótese de motivação obrigatória.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II: "imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções". Correto.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III: "decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública". Correto.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV: "dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório". Correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O inciso VII exige motivação quando o ato deixar de aplicar jurisprudência firmada, ou quando discrepar de pareceres etc. A alternativa diz "quando aplicam jurisprudência firmada", o que é o oposto. Logo, não está entre as situações do art. 50.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o verbo: a lei fala em "deixar de aplicar" (inciso VII), mas a alternativa trouxe "aplicam". O candidato desatento pode marcar como correta, mas é a única que não se enquadra.

Gabarito: letra E.

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