Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FURB 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq737550
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Edital nº 002
Analise a seguinte situação hipotética:O plano diretor do município de Jaboticabal do Sul fixou determinadas regras para novas edificações, sendo que entre essas regras está a exigência de apresentação do projeto arquitetônico da obra no departamento administrativo competente. Essa regra não foi respeitada pela empresa Arranha Céus LTDA, que deu início à edificação de um edifício sem a apresentação do referido projeto.A administração pública do município de Jaboticabal do Sul, diante disso, após aplicar uma multa administrativa contra a Arranha Céus LTDA prevista na legislação municipal, propôs ação judicial contra a referida empresa buscando a suspensão da construção do edifício, sob o fundamento de que o plano diretor teria sido violado.Considerando o exercício do poder de polícia pela administração pública, os atributos do ato administrativo e com base na situação narrada, julgue as seguintes assertivas.I-A multa administrativa somente pode ser cobrada mediante processo de execução, após inscrição em dívida ativa, já que tal cobrança não é abrangida pelo poder de polícia.II-A administração pública possui interesse de agir para pedir o embargo da obra, em que pese seu poder de polícia.III-A existência do poder de polícia retira da administração pública o interesse de agir para pedir, em juízo, a tutela jurisdicional relativa a atos em que ela poderia atuar sem intervenção do Poder Judiciário.IV-Nem toda medida tomada pela administração pode ser autoexecutável, pois há providências que só podem ser adotadas após prévia autorização judicial. Por exemplo, a cobrança de multas, por força da autoexecutoriedade do poder de polícia, pode ser efetivada diretamente pela administração pública.É CORRETO o que se afirma em:
AI e II, apenas.
BII e IV, apenas.
CI e III, apenas.
DIV, apenas.
EI, II e III, apenas
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia e Atributos dos Atos Administrativos
Gabarito: alternativa A (assertivas I e II, apenas). A multa administrativa, embora decorra do poder de polícia, não é autoexecutável: sua cobrança coativa exige inscrição em dívida ativa e execução judicial (Súmula 619 do STJ). Já o interesse de agir para pedir embargo não é excluído pelo poder de polícia – a Administração pode optar pela via judicial para maior segurança. A assertiva III nega indevidamente esse interesse, e a IV erra ao afirmar que a multa pode ser cobrada diretamente pela Administração.
Análise das Assertivas
Atributo / Característica
Multa Administrativa (Poder de Polícia)
Ação Judicial de Embargo (Poder de Polícia + Judiciário)
Fundamento
Violação do plano diretor (poder de polícia municipal)
Violação do plano diretor (busca de tutela jurisdicional)
Autoexecutoriedade
Não autoexecutável para cobrança coativa (exige execução fiscal)
Autoexecutável apenas se houver decisão judicial favorável
Interesse de Agir da Administração
Existe para aplicar a multa (ato administrativo)
Existe para propor a ação (não é excluído pelo poder de polícia)
Natureza da Medida
Punitiva (sanção administrativa)
Cautelar/inibitória (suspensão da obra)
Execução Forçada
Depende de inscrição em dívida ativa e execução judicial (Súmula 619 STJ)
Depende de ordem judicial (embargo judicial)
Poder de polícia
1Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Multa: NÃO autoexecutável
Embargo: autoexecutável
Coercibilidade
2Cobrança de multa
Inscrição em dívida ativa
Execução fiscal (Lei 6.830/80)
Súmula 619 STJ
3Via judicial
Interesse de agir persiste
Opção da Administração
Complementa poder de polícia
LEVEL · soulevel.com.br
Assertiva I — ✅ Correta
Afirma que a multa administrativa "somente pode ser cobrada mediante processo de execução, após inscrição em dívida ativa" e que "tal cobrança não é abrangida pelo poder de polícia". A primeira parte é precisa: a multa, sendo crédito não tributário, exige execução fiscal (Lei 6.830/80). A segunda parte, interpretada corretamente, quer dizer que a cobrança coativa (execução) não é autoexecutável pelo poder de polícia; a multa em si é ato de polícia, mas seu cumprimento forçado depende de ordem judicial. Portanto, a assertiva está correta.
SE LIGUE NESSA!
A Súmula 619 do STJ, embora não reproduzida no contexto, consagra que a execução de multa administrativa segue o rito da Lei de Execução Fiscal.
Assertiva II — ✅ Correta
A Administração possui interesse de agir para propor ação de embargo da obra, mesmo tendo poder de polícia para embargar diretamente. O interesse de agir decorre da necessidade de tutela jurisdicional em situações de resistência, segurança jurídica ou necessidade de ordem judicial (ex.: invadir propriedade privada). O poder de polícia não retira esse interesse; ao contrário, a via judicial pode complementar a atuação administrativa.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Afirma que a existência do poder de polícia "retira da administração pública o interesse de agir" para buscar judicialmente medidas que ela poderia adotar por si. Erro grave: o interesse de agir persiste; a Administração não é obrigada a usar apenas seus meios próprios. Pode escolher o Judiciário para maior efetividade ou para sanar dúvidas jurídicas. A assertiva contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e a própria lógica do controle administrativo.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: "nem toda medida tomada pela administração pode ser autoexecutável". Contudo, o exemplo é falso: a cobrança de multas não é autoexecutável, pois depende de execução judicial. A assertiva inverte o conceito: a multa é ato de polícia, mas o atributo da autoexecutoriedade não abrange a cobrança pecuniária (exceção: multas ambientais? Não, mesmo essas precisam de execução). Portanto, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca na assertiva IV uma afirmação que parece lógica (nem tudo é autoexecutável), mas o exemplo está errado. Muitos candidatos fixam-se só na primeira parte e assinalam como correta. Cuidado: leia sempre o exemplo!
Conclusão: Apenas as assertivas I e II estão corretas.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)