Assinale a alternativa que contém alguns dos princípios constitucionais da Administração Pública:
ALegalidade, pessoalidade e moralidade.
BLegalidade, impessoalidade e eficiência.
CMoralidade, inexigibilidade de concurso público e publicidade.
DLegalidade, vedação ao direito de greve e efetividade.
EMoralidade, pessoalidade e publicidade.
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GabaritoB — Legalidade, impessoalidade e eficiência.
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Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra B. A alternativa B reúne três dos cinco princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade e eficiência. A CF/88 determina que a Administração Pública obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A banca cobra o conhecimento literal desses princípios e a diferença entre impessoalidade (correto) e pessoalidade (incorreto).
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e E trazem o termo "pessoalidade" no lugar de "impessoalidade". A pessoalidade não é princípio constitucional da Administração; ao contrário, a Administração deve agir com impessoalidade, visando o interesse público e não interesses pessoais. Memorize os cinco princípios do caput do art. 37: L.I.M.P.E. (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]"
Alternativa
Princípios listados
Princípios corretos (art. 37, caput, CF)
Contém princípio estranho?
Gabarito
A
Legalidade, pessoalidade, moralidade
Legalidade, moralidade
Sim (pessoalidade)
❌
B
Legalidade, impessoalidade, eficiência
Legalidade, impessoalidade, eficiência
Não
✅
C
Moralidade, inexigibilidade de concurso público, publicidade
Moralidade, publicidade
Sim (inexigibilidade de concurso)
❌
D
Legalidade, vedação ao direito de greve, efetividade
Legalidade
Sim (vedação ao direito de greve, efetividade)
❌
E
Moralidade, pessoalidade, publicidade
Moralidade, publicidade
Sim (pessoalidade)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "pessoalidade", que não é princípio constitucional. O princípio correto é a impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da CF. A pessoalidade seria a atuação voltada a interesses pessoais, o que é vedado à Administração Pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém legalidade, impessoalidade e eficiência, todos princípios expressos no caput do art. 37 da CF. A alternativa está plenamente de acordo com os princípios constitucionais expressos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "inexigibilidade de concurso público", que não é um princípio constitucional da Administração. A inexigibilidade de concurso público é uma exceção à regra do concurso público (art. 37, II, CF), mas não integra o rol de princípios do caput. Além disso, faltam os princípios da impessoalidade e da eficiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "vedação ao direito de greve" e "efetividade". A vedação ao direito de greve não é princípio; na verdade, o art. 37, VII, da CF garante o direito de greve ao servidor público, nos limites da lei. Já "efetividade" não consta como princípio constitucional expresso; os princípios são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da pessoalidade (em vez de impessoalidade) e também não inclui legalidade e eficiência. A moralidade e a publicidade estão corretas, mas a ausência de impessoalidade e a presença de pessoalidade tornam a alternativa incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os cinco princípios expressos do art. 37, caput, da CF, use o mnemônico L.I.M.P.E. — Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Em provas, desconfie sempre que aparecer "pessoalidade" (que é o oposto de impessoalidade) ou "efetividade" (que não é princípio constitucional).