Questão de Direito Administrativo — Conceito e Classificação — FURB 2022
Direito Administrativo›Conceito e Classificação
Código
qq739265
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O controle faz parte das atividades da administração pública e do ponto de vista legal, normalmente se divide entre interno e externo, cada um com as suas funções, mas atuando, muitas vezes, de forma conjunta e/ou complementar. Sobre o controle na administração pública é correto afirmar que:
AO parecer prévio, emitido pelo órgão de Controle Interno sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
BO controle interno é uma atividade contínua, realizado por um órgão interno do ente, como a Controladoria-Geral, por exemplo, no âmbito municipal.
CÉ permitida atualmente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
DA fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno.
EO controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados.
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GabaritoB — O controle interno é uma atividade contínua, realizado por um órgão interno do ente, como a Controladoria-Geral, por exemplo, no âmbito municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública – Interno e Externo
Gabarito: letra B. O controle interno é uma atividade contínua, realizada por órgão próprio da estrutura do ente (ex.: Controladoria-Geral), conforme o art. 31, caput, da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em troca dos conceitos de controle interno e externo ou contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.
A questão exige conhecimento literal do art. 31 da CF/88, que disciplina a fiscalização dos Municípios. Vamos analisar cada alternativa com base no texto constitucional.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 – A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa
Afirmação
Análise com base no art. 31 da CF/88
Conclusão
A
O parecer prévio, emitido pelo órgão de Controle Interno sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
O parecer prévio é emitido pelo órgão de controle externo (Tribunal de Contas), e não pelo controle interno. A segunda parte (decisão de 2/3) está correta, mas o erro no órgão emissor invalida a alternativa.
❌ Incorreta
B
O controle interno é uma atividade contínua, realizado por um órgão interno do ente, como a Controladoria-Geral, por exemplo, no âmbito municipal.
Descrição perfeita: o controle interno é atividade contínua, exercida por órgão próprio da estrutura do ente (ex.: Controladoria-Geral), conforme o caput do art. 31 da CF/88.
✅ Correta (Gabarito)
C
É permitida atualmente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
O §4º do art. 31 veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
❌ Incorreta
D
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno.
O caput do art. 31 determina que a fiscalização do Município pelo Legislativo é exercida mediante controle externo, e não interno.
❌ Incorreta
E
O controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados.
O §1º do art. 31 estabelece que o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, e não o controle interno.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parecer prévio é emitido pelo órgão de Controle Interno. O §2º do art. 31 determina que o parecer é emitido pelo órgão competente – que, na prática, é o Tribunal de Contas (controle externo). O controle interno não emite parecer prévio sobre as contas do Prefeito. A segunda parte (decisão de 2/3) está correta, mas o erro no órgão emissor invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está perfeita: o controle interno é atividade contínua, exercida por órgão interno do ente (ex.: Controladoria-Geral no âmbito municipal). O caput do art. 31 menciona expressamente os sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. Essa é a definição doutrinária e legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §4º do art. 31 é claro: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Portanto, a criação não é permitida, contrariando frontalmente o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o tipo de controle. O caput do art. 31 estabelece que a fiscalização do Município pelo Poder Legislativo é mediante controle externo, e não interno. O controle interno é de responsabilidade do Poder Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §1º do art. 31 afirma que o controle externo da Câmara Municipal é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas, não o controle interno. A alternativa troca os termos: fala em “controle interno da Câmara”, quando a CF trata de controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle interno e externo, trocando-os em várias alternativas. Memorize: Legislativo = controle externo; Executivo = controle interno (art. 31, caput). Além disso, parecer prévio é emitido pelo Tribunal de Contas (externo), e a criação de Tribunais de Contas Municipais é proibida.