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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — IADES 2022

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq741995
Banca
IADES
Órgão
ADASA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Regulação de Serviços Públicos
A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e tem como objetivos: I. dar ao usuário uma indicação do real valor da água; II. incentivar o uso racional da água; e III. obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.Disponível em: <https://www.snirh.gov.br/>. Acesso em: 19 jul. 2022, com adaptações.Acerca dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, assinale a alternativa correta.
  1. AO Distrito Federal (DF) não pode estabelecer cobrança pelo uso dos recursos hídricos considerados de domínio estadual.
  2. BA receita da cobrança pela utilização dos recursos hídricos é classificada como um imposto.
  3. CCaso o DF estabeleça a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio distrital, na esfera de sua competência enquanto ente da Federação e não como município, a receita arrecadada oriunda desse preço público pode ser empregada para outras finalidades que não sejam a recuperação e a manutenção das bacias.
  4. DA cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço, em regra, é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público, no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), a quem a legislação brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos (CRH) os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados em sua área de atuação.
  5. EO CRH-DF não deve opinar a respeito da proposta de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF.
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GabaritoD — A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço, em regra, é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público, no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), a quem a legislação brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos (CRH) os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados em sua área de atuação.

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