Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — IASD 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qq743633
Banca
IASD
Órgão
Prefeitura de Fortuna - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
“O artigo 5º, inciso II da Constituição Federal dispõe que “ninguém será ________ a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de ________”. Reforçando essa garantia, o artigo 5º, XXXIX da Carta Magna (com idêntica redação do artigo 1º do CP) anuncia que “não há ________ sem lei anterior que o defina, nem ________ sem prévia cominação legal”.”Considerando o fragmento textual supracitado, assinale a alternativa que, respectivamente, completa as lacunas de forma CORRETA.
AIsento – Constituição – Contravenção – Delito.
BObrigado – Constituição – Crime – Contravenção.
CObrigado – Lei – Crime – Pena.
DDispensado – Lei – Crime – Delito.
EIsento – Obrigação – Contravenção – Pena.
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GabaritoC — Obrigado – Lei – Crime – Pena.
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Princípio da Legalidade e da Anterioridade Penal na CF/88
A questão cobra a literalidade de dois dispositivos constitucionais fundamentais: o princípio da legalidade (art. 5º, II) e o princípio da anterioridade penal (art. 5º, XXXIX). A banca testa se o candidato conhece o texto exato da Constituição, especialmente os termos "obrigado", "lei", "crime" e "pena".
O art. 5º, II estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Já o art. 5º, XXXIX (com redação idêntica ao art. 1º do Código Penal) determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, II — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"
Art. 5º, XXXIX — "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"
Dispositivo
Termo 1 (art. 5º, II)
Termo 2 (art. 5º, II)
Termo 3 (art. 5º, XXXIX)
Termo 4 (art. 5º, XXXIX)
CF/88 (correto)
obrigado
lei
crime
pena
Alternativa A
isento ❌
Constituição ❌
contravenção ❌
delito ❌
Alternativa B
obrigado ✅
Constituição ❌
crime ✅
contravenção ❌
Alternativa C
obrigado ✅
lei ✅
crime ✅
pena ✅
Alternativa D
dispensado ❌
lei ✅
crime ✅
delito ❌
Alternativa E
isento ❌
obrigação ❌
contravenção ❌
pena ✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "isento" e "Constituição" no primeiro trecho, e "contravenção" e "delito" no segundo. O erro é duplo: o art. 5º, II usa "obrigado" (não "isento") e "lei" (não "Constituição"); o art. 5º, XXXIX usa "crime" e "pena" (não "contravenção" e "delito").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta "obrigado" e "Constituição"? Não: o segundo campo é "lei", não "Constituição". No segundo trecho, troca "crime" por "crime" (ok) mas "contravenção" por "pena" — errado, pois o texto é "pena".
Alternativa C — ✅ Correta
Preenche exatamente: "obrigado", "lei", "crime", "pena". Reproduz fielmente os arts. 5º, II e XXXIX da CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usa "dispensado" (errado, o correto é "obrigado") e "crime" e "delito" (o correto é "crime" e "pena").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usa "isento" e "obrigação" (errado: "obrigado" e "lei") e "contravenção" e "pena" (errado: "crime" e "pena").
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando "lei" por "Constituição" (art. 5º, II exige lei formal, não a Constituição diretamente) e "crime" por "contravenção" ou "delito". O texto constitucional é expresso: "crime" e "pena". Decore a literalidade!