Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — IBADE 2022
Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
- Código
- qq744451
- Banca
- IBADE
- Órgão
- IPREV
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
Conforme a Lei Federal nº 10.520/2002 no Art. 3º, a fase preparatória do pregão observará o seguinte:I - a autoridade competente não justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:
- AV, F, F, F.
- BF, V, F, V.
- CV, V, V, F.
- DF, V, V, V.
- EV, V, V, V.